TJDFT - 0701635-52.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:50
Transitado em Julgado em 20/07/2024
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21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARVALHO E VASCONCELOS em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 19/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:12
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 23:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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02/07/2024 23:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/07/2024 23:22
Juntada de Certidão
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07/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 23:10
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701635-52.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DE PADUA CARVALHO E VASCONCELOS EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI - EPP DECISÃO Realizada a consulta ao sistema SISBAJUD (integração PJE), não foram localizados ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, defiro, de ofício, a consulta ao sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada, sujeitos à penhora, cujas restrições deverão ser imediatamente adotadas.
Ainda sem êxito, promova-se a consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação deste Juízo para a localização de bens.
Assim, se não localizados bens penhoráveis nas pesquisas nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), o feito será arquivado SEM BAIXA, consoante art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
Realizadas as diligências acima assinaladas, retire-se o sigilo que ora atribuo à presente decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
19/04/2024 10:06
Recebidos os autos
-
19/04/2024 10:06
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DE PADUA CARVALHO E VASCONCELOS - CPF: *54.***.*70-30 (EXEQUENTE)
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30/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2024 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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01/03/2024 19:38
Juntada de Certidão
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01/03/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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27/02/2024 18:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/02/2024 12:42
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/02/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE PADUA CARVALHO E VASCONCELOS em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:46
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 13:22
Processo Desarquivado
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20/11/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 22:50
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 22:50
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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30/06/2023 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/06/2023 10:50
Recebidos os autos
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30/06/2023 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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28/06/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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28/06/2023 16:29
Recebidos os autos
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12/06/2023 03:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2023 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2023 00:27
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 13:30
Recebidos os autos
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10/05/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
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06/04/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 22:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/03/2023 22:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2023 22:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/03/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/01/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/01/2023 16:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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