TJDFT - 0716126-92.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:11
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 10/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 15:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2025 14:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/05/2025 09:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:51
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 15:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 11:30
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
10/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:11
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 19:10
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 13:23
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2024 13:23
Desentranhado o documento
-
29/11/2024 10:51
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 19:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 14:43
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:43
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
01/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/09/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 20/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/08/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/08/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 18:36
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/07/2024 18:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 22:24
Recebidos os autos
-
01/07/2024 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
13/06/2024 13:57
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/06/2024 09:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:00
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Considerando a juntada do comprovante de pagamento em ID 190672631, referente ao ofício de ID 181222532, expeça-se o ofício de levantamento.
Ademais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0707661-17.2023.8.07.0000, conforme determinado na decisão de ID 173726725.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 18:25:10.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
21/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/03/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 19:40
Arquivado Provisoramente
-
24/01/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:03
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 22:11
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/10/2023 03:45
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:52
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0716126-92.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que ainda está pendente de trânsito em julgado o agravo de instrumento 0707661-17.2023.8.07.0000 que versa sobre os índices de correção a serem aplicados, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de ID 167600591.
Lado outro, considerando que a decisão de ID 170886704 determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação à parcela que não foi objeto de impugnação e em atenção ao Tema 28 do STF, expeçam-se os seguintes requisitórios em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até 31 de julho de 2022: a) 1 (um) PRECATÓRIO em nome de VANDA REGINA SALAS, CPF n. *02.***.*81-34, representada por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 7.086,60 (sete mil e oitenta e seis reais e sessenta centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 1.390,29 (um mil, trezentos e noventa reais e vinte e nove centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 695,15 (seiscentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase processual.
A d.
Contadoria Judicial deverá observar os parâmetros utilizados pela Fazenda Pública para atualização do valor devido.
Deixo registrado que a expedição de Requisição de Pequeno Valor - PRV observa o teto de 10 (dez) salários-mínimos, uma vez que a Lei n. 6.618, de 08 de junho de 2020, que “Altera dispositivo da Lei nº 3.624, de 18 de julho de 2005, que define obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal, regulamentando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências” é inconstitucional, por vício de iniciativa.
No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento 0707661-17.2023.8.07.0000 para prosseguimento do feito em relação ao valor total, se for o caso.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 15:31:32.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
29/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/09/2023 16:01
Outras decisões
-
27/09/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/09/2023 10:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 15:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 01:22
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 30/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:46
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista que as partes concordaram com o valor apresentado pela contadoria judicial em ID 166454027, homologo-o.
Condeno o DISTRITO FEDERAL à restituição das custas judiciais (ID 139536761) e ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Defiro, ainda, o decote dos honorários contratuais, haja vista o teor do contrato de prestação de serviços acostado ao ID 139536760.
Assim, tendo em vista a atualização dos cálculos (25.07.2023), determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do DISTRITO FEDERAL: a) 1 (um) Precatório em nome de VANDA REGINA SALAS, CPF nº *02.***.*81-34, devidamente representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, OAB /DF n. 732/01, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 13.513,59 (treze mil, quinhentos e treze reais e cinquenta e nove centavos), relativo ao crédito principal e custas judiciais devidos nestes autos, do valor principal haverá o decote de R$ 2.674,60 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato de ID 139536760, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV para M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 1.337,30 (um mil, trezentos e trinta e sete reais e trinta centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Sem prejuízo, remeta-se o precatório à COORPRE para pagamento.
Tudo feito, arquivem-se provisoriamente os autos até o pagamento do precatório expedido nos autos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 08:08:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
04/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 13:16
Outras decisões
-
03/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0716126-92.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VANDA REGINA SALAS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 166454027.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, digam as partes no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem-se os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 19:17:55.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
25/07/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:12
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/03/2023 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2023 01:07
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 30/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de VANDA REGINA SALAS em 13/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:16
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
02/02/2023 16:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/01/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 09:51
Recebidos os autos
-
16/12/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/12/2022 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2022 10:59
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:18
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/10/2022 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/10/2022 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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