TJDFT - 0706183-80.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE OLIVEIRA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
09/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2024 21:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:24
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
17/07/2024 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
11/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:20
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:20
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
04/07/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:42
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:06
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE OLIVEIRA em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706183-80.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE AMERICO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de sentença contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas e prioridade na tramitação anotada.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID 193621068) e determino a expedição de requisitórios, com a(s) seguinte(s) observação(ões): 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 193621065; 3.2 As custas a serem ressarcidas de ID 193621066 integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:12
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:12
Outras decisões
-
18/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/04/2024 13:11
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/04/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706312-85.2024.8.07.0018
Luis Carlos Orione de Alencar Arraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 09:30
Processo nº 0765186-06.2023.8.07.0016
Pablo Alejandro Costa
Renato Roque Naves de Carvalho
Advogado: Diogo Brandao de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2023 15:02
Processo nº 0706197-64.2024.8.07.0018
Irene Borges da Silva
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 17:22
Processo nº 0732354-62.2023.8.07.0001
Alberto Eudosio Lopez
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Issa Victor Wendmangde Nana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 12:56
Processo nº 0703012-52.2023.8.07.0018
Eivaci Lopes de Alencar Silva
Distrito Federal
Advogado: Paulo Roberto Roriz Meireles Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 17:04