TJDFT - 0705062-68.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:47
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
02/12/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0705062-68.2024.8.07.0001 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS INDICIADO: MARCELO TELLES DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que MARCELO TELLES DA SILVA cumpriu integralmente as condições pactuadas no Acordo de Não Persecução Penal (ID 215290250).
Não houve qualquer causa que ensejasse a revogação do acordo.
O Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade conforme manifestação em ID 218021157.
Ante o exposto, declaro a extinção da punibilidade de MARCELO TELLES DA SILVA, nos termos do § 13º do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.
Sem custas.
Intimem-se.
Brasília(DF), 22 de novembro de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
25/11/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:32
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
18/11/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
18/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 18:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
02/05/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 04:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:20
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 5º ANDAR, ALA C, SALA 524, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: 61.3103.7366 / 3103.7532, FAX 61.3103.0356 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Número do Processo: 0705062-68.2024.8.07.0001 Classe Judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: MARCELO TELLES DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de homologação de acordo de persecução penal entabulado entre o Ministério Público do Distrito Federal e MARCELO TELLES DA SILVA, devidamente assistido por defensora constituída.
A minuta do acordo encontra-se em ID 193661920, verificando que as clausulas cumprem o requisito da legalidades, não podendo ser reputadas insuficientes ou abusivas, logo estão adequadas ao ordenamento de regência.
Consta gravação do acordo realizado em ID 193661921, percebendo-se que o investigado esteve todo o tempo assistido por advogada constituída, atestando a voluntariedade na realização do acordo de não persecução penal.
Seguem os termos do acordo. 4.1 Atendendo às ponderações da Dra.
Kelly a respeito das condições pessoais do investigado, o Ministério Público revê a proposta inicial de condição, para que passe a constar unicamente a prestação pecuniária, no valor de R$ 1500 (mil e quinhentos reais), a ser implementada em seis parcelas iguais e sucessivas, a primeira até 5 de maio de 2024, as demais mensalmente até o dia 5, em favor da entidade a seguir identificada: APAE Asa Norte CNPJ 00.***.***/0001-96 001 - BANCO DO BRASIL AGENCIA 3599-8 CONTA-CORRENTE 22391-3 O CNPJ é chave-pix para transferência. 4.2 Não cometimento de outra infração penal. 4.3 A prática de novo delito durante o período que anteceder a sentença de extinção da punibilidade, poderá revogar/rescindir o acordo entabulado entre o investigado e o MPDFT. 4.4 Participação na Palestra virtual educativa “Valorize a Vida no Trânsito”, disponível no site https://www.mpdft.mp.br/ead/login/index.php.
Para tal acesso, o beneficiário deverá realizar o seguinte procedimento: Clique no botão vermelho (criar uma conta), caso seja sua primeira vez no site.
Dentro do site, clique no quadrado azul (comunidades virtuais).
Depois, clique em “Valorize a Vida no Trânsito”.
Clique a seguir no botão vermelho (inscreva-me).
Assista ao vídeo do encontro virtual já gravado e disponível.
Após o vídeo, responda ao “questionário” e à “avaliação de reação”.
Só após as respostas, o certificado poderá ser emitido.
Ao final, deverá enviar ao SEMA/MPDFT o certificado/comprovante de sua participação. 4.5 Em caso de revogação/rescisão do acordo, o investigado não terá direito ao ressarcimento do valor que já tiver sido pago a título de reparação do dano e/ou prestação pecuniária.
Os fatos apurados não possuem vítima efetiva, podendo ser dispensada a audiência prevista no art. 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal.
Assim, presentes os requisitos legais, homologo o acordo de não persecução penal, nos termos do art. 28-A, § 6º, do Código de Processo Penal, para que surtam os efeitos legais.
Aguarde-se cumprimento do pactuado no acordo.
Intimem-se o investigado por publicação direcionada à sua defesa técnica.
Intimem-se.
Brasília/DF, 18 de abril de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
19/04/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
18/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:59
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
17/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
17/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:58
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
20/02/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 08:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Criminal de Brasília
-
13/02/2024 08:33
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
12/02/2024 17:37
Expedição de Alvará de Soltura .
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12/02/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 13:08
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/02/2024 13:07
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
12/02/2024 11:53
Desentranhado o documento
-
12/02/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 10:46
Juntada de gravação de audiência
-
11/02/2024 18:58
Juntada de Certidão
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11/02/2024 18:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
11/02/2024 13:58
Juntada de laudo
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11/02/2024 09:33
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
11/02/2024 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 03:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 03:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
11/02/2024 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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