TJDFT - 0001118-62.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:33
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:17
Transitado em Julgado em 22/06/2024
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22/06/2024 04:19
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de WILSON JOSE RODRIGUES JUNIOR *97.***.*09-72 em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:36
Recebidos os autos
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24/05/2024 17:36
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de WILSON JOSE RODRIGUES JUNIOR *97.***.*09-72 em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0001118-62.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DIMACO PRODUTOS METALURGICOS LTDA EXECUTADO: WILSON JOSE RODRIGUES JUNIOR *97.***.*09-72 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 22/11/2016 pela Decisão de ID 55192638, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Confissão de Dívida 55192460) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:00
Processo Desarquivado
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02/09/2021 12:45
Arquivado Provisoramente
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02/09/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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31/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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27/08/2021 17:16
Processo Desarquivado
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27/08/2021 17:16
Juntada de Certidão
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14/06/2021 11:38
Arquivado Provisoramente
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14/06/2021 11:38
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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12/06/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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09/06/2021 18:18
Juntada de Certidão
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15/06/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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03/02/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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