TJDFT - 0007610-75.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 18:46
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:36
Declarada decadência ou prescrição
-
15/05/2024 20:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0007610-75.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA EXECUTADO: RUBIA DE JESUS TAVARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 11/01/2018 pela Decisão de ID 55213759, certidão de ID 55213760 pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Crédito Fixo 55213152) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
19/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 13:14
Processo Desarquivado
-
04/11/2021 13:44
Arquivado Provisoramente
-
04/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
03/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 17:37
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2021 17:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 16:27
Expedição de Ofício.
-
26/10/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/09/2021 15:20
Processo Desarquivado
-
02/09/2021 12:40
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Certidão em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAUDE E TRABALHADORES EM ENSINO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
18/08/2021 18:41
Recebidos os autos
-
18/08/2021 18:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2021 02:36
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/06/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709547-64.2022.8.07.0007
Banco do Brasil SA
Centaurus Maquinas e Equipamentos P/Escr...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2022 15:41
Processo nº 0704747-61.2020.8.07.0007
Coobel Beleza e Saude LTDA - ME
Claudio Soares de Oliveira
Advogado: Gabriela Queiroz Cardoso Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2020 21:08
Processo nº 0013303-69.2015.8.07.0007
Centro de Ensino Ciranda Cirandinha LTDA...
Rosilene Franca de Oliveira de Mendonca
Advogado: Andre de Santana Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 17:30
Processo nº 0715279-31.2019.8.07.0007
Maria Juscelia dos Santos Rodrigues
Claudio Araujo
Advogado: Carlos Henrique de Lima Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2019 16:07
Processo nº 0013821-69.2009.8.07.0007
Congregacao Claretiana
Kelbia Cristina da Silva
Advogado: Estephanny de Almeida Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 13:26