TJDFT - 0716802-39.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:51
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 00:04
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 18:51
Transitado em Julgado em 25/07/2024
-
25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:01
Decorrido prazo de CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:57
Decorrido prazo de CLAUDENICE CAMPOS DE JESUS em 23/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:21
Decorrido prazo de CLAUDENICE CAMPOS DE JESUS em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/06/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:09
Publicado Mandado em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, -, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): CLAUDENICE CAMPOS DE JESUS, CPF: *52.***.*20-10 Endereço: QSC 19 CH 26 Conj A, LT 09 LJ 04, Taguatinga Sul (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72017-263 E-mail: [email protected] Telefone: (61) 9.9178-1035 MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO DO VEÍCULO E INTIMAÇÃO O Juízo do(a) Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga determina ao Oficial ou Oficiala de Justiça que realize a penhora e avaliação do bem pertencente a CLAUDENICE CAMPOS DE JESUS, CPF: *52.***.*20-10 .
Após, intime a parte executada da penhora e da avaliação realizadas.
A lista de bens está disponível no campo "Descrição de bens para penhora".
Anexo: Decisão de ID 169238690.
Número do Processo: 0716802-39.2023.8.07.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Cédula de Crédito Bancário (4960) Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO Réu: CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI e outros Valor da dívida: R$ 26.570,49 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), conforme ID 184135776.
Se quiser impugnar (questionar) a penhora, procure seu(sua) advogado(a).
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
O prazo para impugnar é de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de cumprimento deste mandado for juntado ao processo.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
Descrição de bens para penhora 01 (um) veículo marca/modelo GM/MONTANA SPORT, Placa JGN 7338/DF, ano/modelo 2005/2006.
Depositários O próprio executado.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Observações: Tratando de bem imóvel, o(a) responsável pelo cumprimento da diligência deverá intimar os eventuais ocupantes da penhora e da avaliação realizadas.
As intimações poderão ser realizadas nos feriados ou nos dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Os bens de família são impenhoráveis, bem como dos descritos no art. 833 do CPC.
Os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis podem ser penhorados.
Ao penhorar dinheiro depositado em conta, promover o depósito da quantia em conta bancária vinculada ao Juízo.
Não penhorar salários e vencimentos ou pensões.
Ao penhorar propriedade de pessoa casada, intimar o(a) cônjuge.
Caso não haja bens penhoráveis, listar ou descrever os bens disponíveis no local e nomear o depositário provisório.
Arrestar bens da parte executada não encontrado(a) e, no prazo de 10 (dez) dias úteis, procurar o(a) executado(a) 2 (duas) vezes em dias distintos.
Na suspeita de ocultação proceder a intimação com hora certa.
O bem deverá ser entregue nas mãos do(a)(s) depositário(a)(s) previamente indicado(a)(s). -
10/06/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:09
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
24/04/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716802-39.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO EXECUTADO: CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI, CLAUDENICE CAMPOS DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário) proposta por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em desfavor de CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI e outros.
Conforme certidão retro, regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 18/04/2025, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/04/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 17/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:34
Recebidos os autos
-
20/03/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 22:39
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:08
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 15/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 19:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 19:03
Indeferido o pedido de CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI - CNPJ: 33.***.***/0001-02 (EXECUTADO)
-
19/02/2024 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 22:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:18
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 22:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 20:44
Recebidos os autos
-
12/01/2024 20:44
Outras decisões
-
10/01/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/01/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 20:28
Recebidos os autos
-
09/01/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 20:28
Outras decisões
-
08/01/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de CLAUDENICE CAMPOS DE JESUS em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:25
Decorrido prazo de CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 19/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/11/2023 02:25
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
24/10/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:35
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CLAUDENICE CAMPOS DE JESUS em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:56
Decorrido prazo de CEBOLA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS EIRELI em 02/10/2023 23:59.
-
11/09/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 20:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 20:57
Recebida a emenda à inicial
-
18/08/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
17/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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