TJDFT - 0700220-25.2018.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:44
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 20:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 06:41
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 20:16
Recebidos os autos
-
13/05/2025 20:16
Deferido em parte o pedido de JOAO TAKAO KIMURA - CPF: *46.***.*94-53 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2025 09:22
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 09:22
Indeferido o pedido de JOAO TAKAO KIMURA - CPF: *46.***.*94-53 (EXEQUENTE)
-
31/03/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
08/03/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 28/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:25
Expedição de Carta.
-
10/11/2024 23:56
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 01:16
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:40
Outras decisões
-
27/10/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/10/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:34
Publicado Edital em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 12:20
Expedição de Edital.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:31
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:31
Outras decisões
-
07/08/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/08/2024 12:13
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 08:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:30
Deferido o pedido de JOAO TAKAO KIMURA - CPF: *46.***.*94-53 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:59
Outras decisões
-
20/05/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/05/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700220-25.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO TAKAO KIMURA EXECUTADO: MARIA HELENA PEREIRA LIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do acórdão ID 192959199, proferido nos autos do AGI nº 0742920-73.2023.8.07.0000, que negou provimento ao recurso e revogou a antecipação da tutela recursal, mantendo-se, portanto, a decisão agravada de ID 172309329.
A decisão supra indeferiu o o pedido do exequente para penhora do salário da executada MARIA HELENA PEREIRA LIRA, devendo nos seus termos o feito prosseguir.
Promova o autor, o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, §1°, do CPC.
Caso anteriormente já tenha sido determinada a suspensão por tal rito processual, não haverá interrupção do prazo prescricional.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 18:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 16:15
Outras decisões
-
16/04/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/04/2024 20:26
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2024 15:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 07:42
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 04:27
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:58
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:30
Outras decisões
-
20/02/2024 04:03
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
31/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700220-25.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO TAKAO KIMURA EXECUTADO: MARIA HELENA PEREIRA LIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o titular da conta corrente informado na petição de id 183650970 não é parte nos autos.
Fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
29/01/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:04
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700220-25.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO TAKAO KIMURA EXECUTADO: MARIA HELENA PEREIRA LIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que conforme decisão de id 176479753 fica o autor intimado a apresentar nos autos os dados de sua conta bancária que receberá os valores, bem como para que informe o endereço (físico e/ou eletrônico) do setor de pessoal do órgão empregador.
Prazo: 5 (cinco) dias Núcleo Bandeirante/DF VERONICA HELENA DE SOUZA SILVEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2023 07:00
Recebidos os autos
-
06/12/2023 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 07:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA PEREIRA LIRA - CPF: *14.***.*83-10 (EXECUTADO).
-
06/12/2023 07:00
Outras decisões
-
20/11/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 04:14
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 23:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 08:01
Recebidos os autos
-
09/11/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
06/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/10/2023 16:17
Deferido o pedido de JOAO TAKAO KIMURA - CPF: *46.***.*94-53 (EXEQUENTE).
-
26/10/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:39
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:31
Recebidos os autos
-
16/10/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 17:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700220-25.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO TAKAO KIMURA EXECUTADO: MARIA HELENA PEREIRA LIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É inadmissível a penhora, ainda que parcial, do salário ou proventos de aposentadoria do devedor, nos termos do disposto no artigo 833, IV, do CPC.
Conquanto tenha a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp 1874222/DF, mitigado a regra legal, não se trata de decisão autorizadora de indistinta flexibilização da proteção conferida no Código de Processo Civil.
Ao contrário, indica a decisão em questão que a impenhorabilidade persiste, somente não é absoluta.
O julgador deve ponderar entre os princípios da menor onerosidade para o devedor e efetividade da execução, à luz da dignidade da pessoa humana, com razoabilidade e proporcionalidade.
Assim, a não incidência da impenhorabilidade, em não se tratando de débito alimentar, persiste sendo medida excepcionalíssima, por se distanciar da norma legal, notadamente quando a busca pelo crédito comprometer a subsistência do devedor e sua família.
Dessa forma, incumbe ao credor, querendo promover medida de tamanha singularidade, trazer aos autos indicativos concretos de que a proteção da remuneração do executado deve ser minorada.
Nessa toada, descabe a mera alegação genérica de possibilidade de penhora de verba alimentar.
Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora do salário do executado.
Promova o autor, o adequado andamento do feito, indicando precisamente bens penhoráveis, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, III, §1°, do CPC.
Caso anteriormente já tenha sido determinada a suspensão por tal rito processual, não haverá interrupção do prazo prescricional.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2023 10:50
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:50
Indeferido o pedido de JOAO TAKAO KIMURA - CPF: *46.***.*94-53 (EXEQUENTE)
-
04/09/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 02:35
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700220-25.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO TAKAO KIMURA EXECUTADO: MARIA HELENA PEREIRA LIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica o credor intimado da expedição da certidão de crédito, a qual deve ser impressa e levada a protesto pela própria parte interessada.
Faço aguardar o prazo de cinco dias.
Após, façam-se conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
28/08/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 10:37
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700220-25.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO TAKAO KIMURA EXECUTADO: MARIA HELENA PEREIRA LIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto os resultados das pesquisa infojud e renajud.
Intime-se a parte autora para indicar bens passíveis de penhora.
Prazo de 05 dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de certidão de crédito, conforme determinado.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
17/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700220-25.2018.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO TAKAO KIMURA EXECUTADO: MARIA HELENA PEREIRA LIRA, MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 162633329, para realizar pesquisa de ativos em nome dos executados nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, a fim de satisfazer o débito no valor de R$ 66.846,58 (sessenta e seis mil e oitocentos e quarenta e seis mil reais e cinquenta e oito centavos).
Ainda, à secretaria, expeça-se certidão de crédito para fins de protesto (art. 517, CPC).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/07/2023 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 16:05
Outras decisões
-
22/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Certidão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:47
Expedição de Alvará.
-
16/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
05/04/2023 01:16
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 04/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 22:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:45
Outras decisões
-
16/02/2023 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/02/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 15/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 07:54
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 19:29
Juntada de Petição de impugnação
-
26/01/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2023 07:45
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/01/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 17:37
Recebidos os autos
-
22/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Edital em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
31/07/2022 10:10
Expedição de Edital.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
29/06/2022 18:08
Recebidos os autos
-
29/06/2022 18:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/05/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 18:17
Recebidos os autos
-
05/05/2022 18:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/04/2022 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/04/2022 08:49
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2022 08:48
Transitado em Julgado em 06/04/2022
-
24/03/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 10/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 10/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 20:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 14:09
Recebidos os autos
-
07/02/2022 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/01/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/01/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:22
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 09:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 12:02
Recebidos os autos
-
12/01/2022 12:02
Julgado procedente o pedido
-
27/12/2021 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 29/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 16:43
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 06/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
30/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2021.
-
30/07/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
28/07/2021 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2021 15:39
Recebidos os autos
-
28/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 15:39
Decretada a revelia
-
28/07/2021 15:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2021 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2021 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/06/2021 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
09/06/2021 02:30
Publicado Certidão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
07/06/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/06/2021 21:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
25/05/2021 17:06
Recebidos os autos
-
25/05/2021 17:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/05/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 18:50
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/05/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA DA SILVA em 15/04/2021 23:59:59.
-
22/02/2021 02:35
Publicado Edital em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 08:39
Expedição de Edital.
-
08/02/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2020 07:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2020 15:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/12/2020 15:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/12/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2020 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 08/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 08:13
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2020 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 12:56
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 12:55
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2020 12:54
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 20:14
Decorrido prazo de RENATO MARTINI em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 20:14
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 11:43
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 09:53
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 12:51
Recebidos os autos
-
18/11/2019 12:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/10/2019 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/10/2019 14:53
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2019 17:53
Expedição de Mandado.
-
08/07/2019 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2019.
-
05/07/2019 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2019 02:26
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
03/07/2019 17:34
Recebidos os autos
-
03/07/2019 17:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/07/2019 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/07/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 12:40
Recebidos os autos
-
28/06/2019 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2019 15:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA PEREIRA LIRA em 05/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2019 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2019 17:00
Recebidos os autos
-
15/04/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
10/04/2019 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/03/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 08:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2019 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2019 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 09:40
Decorrido prazo de JOAO TAKAO KIMURA em 03/10/2018 23:59:59.
-
12/09/2018 05:02
Publicado Decisão em 12/09/2018.
-
11/09/2018 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2018 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2018 14:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2018 16:42
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2018 16:38
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2018 16:35
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2018 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2018 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
03/09/2018 16:25
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2018 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/08/2018 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2018 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 17:31
Recebidos os autos
-
24/04/2018 17:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/04/2018 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2018 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 17:57
Recebidos os autos
-
02/04/2018 17:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/03/2018 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/03/2018 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2018 06:01
Publicado Decisão em 21/02/2018.
-
21/02/2018 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2018 15:33
Recebidos os autos
-
19/02/2018 15:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/02/2018 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/02/2018 15:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
01/02/2018 15:43
Juntada de Certidão
-
01/02/2018 14:34
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
01/02/2018 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713843-96.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2022 08:25
Processo nº 0717883-24.2022.8.07.0018
Erica de Franca Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2022 09:09
Processo nº 0705515-46.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 18:55
Processo nº 0701576-79.2023.8.07.0011
Antonio Felix Mendes de Souza
Novo Progresso Empreendimentos Imobiliar...
Advogado: Sandy Gedy Estrela Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 17:44
Processo nº 0700200-92.2022.8.07.0011
Joao Afonso Maia
Aldomar Pereira de Matos
Advogado: Amantino Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2022 20:35