TJDFT - 0732166-87.2024.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 23:14
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 23:14
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
-
16/06/2024 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:06
em cooperação judiciária
-
22/05/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de CB INJETADOS EIRELI - EPP em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CB INJETADOS EIRELI - EPP em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:11
em cooperação judiciária
-
29/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
29/04/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - Bloco 1 - SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1 - 2º ANDAR - SALA 215, telefones 3103-1859 / 3103-1860.
E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0732166-87.2024.8.07.0016 REQUERENTE: CB INJETADOS EIRELI - EPP REQUERIDO: DPS - DISTRIBUICAO, INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória para citação do requerido.
Contudo, não consta dos autos o comprovante de recolhimento de custas ou indicação de que seja a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Assim, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 10 da Portaria Conjunta TJDFT n. 83 de 19 de julho de 2018.
BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024 16:19:51.
TARCISIO DE MORAES SOUZA Juíza de Direito Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
18/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:20
Determinado o arquivamento
-
17/04/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700242-72.2024.8.07.9000
Camila Carvalho Lopacinski
Distrito Federal
Advogado: Felipe Varela Caon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 19:27
Processo nº 0703116-62.2023.8.07.0012
Jose Mario de Souza
Getro Santos
Advogado: Pristyelle Nery Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 14:57
Processo nº 0703116-62.2023.8.07.0012
Jose Mario de Souza
Getro Santos
Advogado: Pristyelle Nery Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/04/2023 14:58
Processo nº 0716919-42.2023.8.07.0003
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Suzane Morgane de Oliveira
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 22:49
Processo nº 0716919-42.2023.8.07.0003
Suzane Morgane de Oliveira
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 13:50