TJDFT - 0742239-06.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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23/05/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 16:40
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de VZUVIO FRUTOS DO MAR EMPORIO EIRELI em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de NATHALIA MISSAKA BORGES em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/05/2024 23:59.
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE PESQUISA VIA SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO DA FERRAMENTA NA MODALIDADE “TEIMOSINHA”.
CASO CONCRETO.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA DÍVIDA.
MULTA.
NÃO INCLUSÃO.
PROVIMENTO PARCIAL. 1.
Nos termos da jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, a reiteração da pesquisa de bens deve observar o princípio da razoabilidade, a ser analisado caso a caso. 2.
Passado mais de 1(um) ano entre a última tentativa de penhora via SISBAJUD e o novo pedido, presume-se a alteração da situação patrimonial do executado, conforme precedentes desta Casa de Justiça, o que autoriza a renovação da diligência na modalidade simples. 3.
Não merece provimento a realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha", pois para que seja utilizada a ferramenta é necessária a demonstração de realidade com ela inerente, seja pela natureza da atividade econômica desenvolvida pelo devedor ou por existir informação de recebimento ou trânsito de valores regularmente, diário ou semanal, nas suas contas bancárias, o que não é o caso dos autos. 4.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 5.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para autorizar nova pesquisa SISBAJUD, na modalidade simples. -
19/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:40
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) e provido em parte
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12/04/2024 15:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/04/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/04/2024 16:22
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:07
Juntada de Certidão
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25/03/2024 15:28
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Maria de Lourdes Abreu
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25/03/2024 15:27
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2024 16:43
Recebidos os autos
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23/11/2023 15:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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22/11/2023 14:28
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AGRAVANTE) em 21/11/2023.
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20/11/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 16:42
Juntada de Certidão
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/10/2023 01:47
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/10/2023 10:29
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 15:17
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 15:16
Expedição de Ofício.
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06/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 14:21
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/10/2023 06:23
Recebidos os autos
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03/10/2023 06:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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02/10/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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