TJDFT - 0701394-80.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 13:01
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 18:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 20:41
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:41
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 20:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 20:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 13:04
Juntada de consulta renajud
-
09/01/2025 19:15
Recebidos os autos
-
09/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 19:15
Indeferido o pedido de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (EXEQUENTE)
-
27/11/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0701394-80.2020.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA REU: COMERCIAL D.J LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 160733257: CIPLAN CIMENTO PLANALTO S/A maneja ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, contra COMERCIAL D.
J.
LTDA - ME, partes já qualificadas.
Transitado em julgado o título judicial, o réu foi intimado para cumprir voluntariamente a obrigação (ID 139706718 - fl. 188), mas ficou silente.
Assim, no ID 148503553 - fls. 200/201, o juízo deferiu a realização de atos constritivos.
Contudo, a tentativa de penhora de valores não teve êxito (IDs 154005605 a 156638564 - fls. 202/206).
Feita consulta ao sistema INFOSEG, sobreveio notícia de veículos vinculados à ré (ID 156777370 - fls. 207/201).
Intimada, a autora pediu a constrição desses automóveis (ID 160294601 - fls. 216/225).
Acrescento que, na decisão de ID 160733257, o juízo deferiu a realização de atos constritivos, bem como a penhora destes veículos: 1) REB/ROSSETTI SRBA ST3 25, placa JHL 7308; 2) REB/ROSSETTI SRBA ST3 25, placa JJZ3G89; 3) VW/SAVEIRO, placa EYU5058/DF.
Em seguida, a exequente opôs embargos de declaração no ID 162164695.
O juízo conheceu dos embargos e lhes deu provimento para também deferir a penhora sobre o veículo M.
BENZ/AXOR, placa JJX7559/DF.
Restrições RENAJUD anotadas nos IDs 161340934 e 164954795.
No ID 166511497, a terceira RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI - ME impugnou a penhora do veículo REB/ROSSETTI SRBA ST3 25, placa JJZ3G89, ao argumento de que é a proprietária desse bem.
Juntou procuração e documentos de IDs 166511498 a 166511504.
Resposta da exequente no ID 176617422.
Inicialmente, pede o não conhecimento dessa petição, sob a alegação de que deveria ter proposto embargos de terceiro.
No mérito, defende a continuidade da penhora.
Intimada, a terceira ficou silente (ID 190874255).
Decido.
Com razão à exequente.
Apesar de a manifestação da terceira de ID 166511497 ser apresentada como simples petição, trata-se, em verdade, de embargos de terceiro.
Contudo, houve inadequação da via eleita.
Conforme exige o art. 676 do CPC, esse tipo de instrumento processual deve ser proposto via demanda autônoma, por dependência ao juízo que ordenou a constrição.
Portanto, não conheço dos embargos opostos pela RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI - ME.
Por oportuno, indefiro o pedido da exequente de enviar os veículos penhorados para o depósito judicial, em razão da ausência de demonstração de espaço disponível nos locais de depósito.
Fica a exequente intimada para informar a qualificação do respectivo depositário dos veículos.
Prazo: 15 dias, sob pena de se reputar a falta de efetividade nas constrições e ser realizada as respectivas desconstituições.
Informado os dados do depositário fiel indicado pela exequente, expeça-se mandado de avaliação e remoção dos veículos, a ser cumprido nos endereços listados na petição de ID 176617422.
Registro que a autora deverá diligenciar e identificar para quem será distribuído o mandado e auxiliar o Oficial de Justiça no cumprimento da diligência, sob pena de desconstituição das penhoras.
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 6 -
17/04/2024 18:34
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 18:34
Indeferido o pedido de RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-31 (INTERESSADO)
-
21/03/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2024 19:37
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 03:34
Decorrido prazo de RC TRANSPORTE DE AREIA E BRITA EIRELI - EPP em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 19:03
Outras decisões
-
16/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 02:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/06/2023 16:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
07/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/06/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 18:40
Deferido o pedido de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA - CNPJ: 00.***.***/0001-22 (AUTOR).
-
01/06/2023 15:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
28/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
26/04/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 19:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2023 19:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
01/04/2023 09:41
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/03/2023 13:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/02/2023 19:17
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2022 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 09:39
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (REU) em 08/11/2022.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 13:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/09/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/07/2022 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 18:35
Processo Desarquivado
-
18/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2021 14:02
Transitado em Julgado em 13/04/2021
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CIPLAN CIMENTO PLANALTO SA em 13/04/2021 23:59:59.
-
22/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 12:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2021 17:44
Recebidos os autos
-
17/03/2021 17:44
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/12/2020 17:59
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:59
Decretada a revelia
-
10/11/2020 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/11/2020 15:02
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (REU) em 09/11/2020.
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10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de COMERCIAL D.J LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
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15/10/2020 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2020 18:33
Expedição de Mandado.
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14/09/2020 12:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
29/05/2020 23:24
Expedição de Mandado.
-
06/04/2020 15:46
Recebidos os autos
-
06/04/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2020 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/03/2020 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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