TJDFT - 0710689-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:43
Publicado Sentença em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 16:32
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
08/05/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:03
Outras decisões
-
07/05/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/05/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
20/01/2025 11:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/12/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 21:12
Expedição de Certidão.
-
23/12/2024 10:54
Juntada de Petição de laudo
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GEOVANE BOMFIM DA SILVA LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 20/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/09/2024 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 05/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 27/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 02:40
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:09
Deferido o pedido de MARCIA REGINA LOPES CARAM - CPF: *00.***.*93-23 (PERITO).
-
13/08/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/08/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:37
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 31/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de MARCIA REGINA LOPES CARAM em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:32
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
18/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 17:58
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:58
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
12/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
-
04/07/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/07/2024 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 12:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
13/06/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:46
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 24/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 03:42
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/05/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 09:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0710689-36.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: GEOVANE BOMFIM DA SILVA LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Verifica-se que Distrito Federal e o IBFC alegaram, preliminarmente, na contestação, ilegitimidade passiva para figurar no presente feito.
De acordo com a teoria da asserção ou da prospettazione, o exame da legitimidade ad causam e do interesse processual deve ser realizado in status assertionis, isto é, à luz das afirmações do autor constantes na petição inicial, sem qualquer inferência sobre a veracidade das alegações ou a probabilidade de êxito da pretensão deduzida, razão pela qual INDEFIRO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A parte autora requereu a produção de perícia médica, especialidade dermatologia, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
Nomeio como perita do Juízo a Dra.
MARCIA REGINA LOPES CARAM, médica dermatologista, CPF n. *00.***.*93-23 CRM/DF n. 23877, telefone (61) 99818-8177, e-mail .
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os peritos abaixo, na especialidade dermatologia, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo na seguinte ordem: a) ARIADNE MORA REVOREDO SOARES, CPF n. *10.***.*85-47, CRM/DF n. 20434, telefone (61) 99905-5059, e-mail ; b) MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA, CPF n. *94.***.*74-87, CRM/DF n. 15248, telefones (61) 98177-1858 e (61) 3203-3734, e-mail ; c) VANESSA TEIXEIRA ZANETTI, CPF n. *45.***.*76-01, CRM/DF n. 020427, telefone (61) 9959-9727, e-mail .
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorário serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 37 de 08/01/2024.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
Eventual valor excedente a este, se homologado, será devido pelo vencido, podendo ser cobrado somente após o trânsito em julgado da sentença da fase de conhecimento.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 5 (cinco) dias úteis, o que exige que o perito faça a comunicação da data da perícia pelo menos 15 dias corridos antes da data designada.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2024 15:18:26.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
15/05/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710689-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVANE BOMFIM DA SILVA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU: IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 09:27:58.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
19/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2024 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 19:45
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 16:15
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:15
Recebida a emenda à inicial
-
12/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/01/2024 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/01/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 18:05
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/10/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:02
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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