TJDFT - 0702199-97.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2025 12:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 10:06
Juntada de Petição de comprovante
-
14/02/2025 09:52
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:07
Outras decisões
-
13/02/2025 15:13
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:39
Deferido em parte o pedido de FRANCISCO LEONARDO DE OLIVEIRA ARAUJO - CPF: *38.***.*05-20 (AUTOR)
-
17/12/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:09
Recebidos os autos
-
03/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:09
Outras decisões
-
02/12/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
16/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 23:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/10/2024 17:09
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GECILEIDE DE SOUZA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GECILEIDE DE SOUZA SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 02:24
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 23:57
Juntada de Petição de laudo
-
21/08/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2024 14:29
Decorrido prazo de ARNALDO TEIXEIRA RIBEIRO em 19/08/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 03:28
Decorrido prazo de GECILEIDE DE SOUZA SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:17
Juntada de intimação
-
07/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:44
Nomeado perito
-
07/05/2024 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 17:44
Outras decisões
-
29/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/04/2024 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/04/2024 03:22
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702199-97.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GECILEIDE DE SOUZA SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) informar a data em que ocorreu o alegado acidente de trabalho; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; e) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) requerer a citação do réu; g) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; h) juntar o comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; i) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; j) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; k) nos termos do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto do autor como de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais, sob pena do feito não poder prosseguir como Juízo 100% digital.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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