TJDFT - 0713724-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:13
Determinado o arquivamento
-
22/11/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 16:50
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
14/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
29/10/2024 13:01
Desentranhado o documento
-
21/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULA CLELIA DE NARDI DA ROSA em 03/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/09/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
24/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 23:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 10:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/09/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por dano moral, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
27/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713724-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: PAULA CLELIA DE NARDI DA ROSA REPRESENTANTE LEGAL: RODRIGO DA COSTA POSSAS REVEL: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Retorne os autos ao CJU para atendimento da decisão de ID 206203741.
Após cadastramento, retorne os autos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:08
Outras decisões
-
19/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 14:15
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:15
Outras decisões
-
30/07/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de PAULA CLELIA DE NARDI DA ROSA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULA CLELIA DE NARDI DA ROSA em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713724-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULA CLELIA DE NARDI DA ROSA REQUERIDO: CLARO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, que, devidamente citada e intimada, se manifestou nos autos juntando procuração e não compareceu à audiência de conciliação designada.
Inclua-se no polo ativo, em substituição à autora falecida, o cônjuge, RODRIGO DA COSTA PÔSSAS, conforme petição de ID 201184751.
Intime-se a parte autora para regularizar o polo ativo, tendo em vista que os pais da parte falecida deverão integrar o polo ativo.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:47
Decretada a revelia
-
05/07/2024 04:47
Decorrido prazo de PAULA CLELIA DE NARDI DA ROSA em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 17:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:41
Outras decisões
-
21/06/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/06/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713724-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: PAULA CLELIA DE NARDI DA ROSA REQUERIDO: CLARO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 27/06/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 19:11:37. -
19/04/2024 12:54
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
18/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 11:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:56
Outras decisões
-
17/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/04/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:36
Declarada incompetência
-
09/04/2024 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703386-27.2020.8.07.0001
Maria Aparecida Galbero Guedes
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2020 16:15
Processo nº 0703345-46.2023.8.07.0004
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Sidney Lopes da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 10:33
Processo nº 0706460-44.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Tharley Eduardo Camargos da Silva
Advogado: Ana Flavia de Macedo Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 20:01
Processo nº 0734159-44.2023.8.07.0003
Bruna Guilherme Campos Bersan
Rosemeire Lopes dos Santos
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2023 21:29
Processo nº 0702172-17.2024.8.07.0015
Ana Flavia Oliveira Azevedo de Souza
Hauss Planejados LTDA
Advogado: Elderson Campos da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:09