TJDFT - 0708310-42.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:45
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 23:45
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 10:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
PARCIAL PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Criminal interposta contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta do réu configura o crime de tráfico de drogas ou de posse para consumo pessoal; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado e a consequente redução da pena.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A prova dos autos demonstra que o réu transportava aproximadamente 912,05 g de maconha, uma quantidade incompatível com o consumo pessoal, o que, aliado aos diálogos encontrados em seu celular, evidencia de forma clara o crime de tráfico de drogas. 4.
As conversas encontradas no celular do réu, embora indiquem a prática do tráfico de entorpecentes, referem-se a um curto período, não sendo suficiente para caracterizar a dedicação habitual às atividades criminosas. 5.
Na terceira fase, a quantidade significativa de drogas apreendidas justifica a aplicação da fração de 1/2 para o redutor do tráfico privilegiado, conforme jurisprudência, desde que não tenha sido utilizada na primeira fase.
IV.
DISPOSITIVO 6.
Recurso parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, arts. 28, 33, caput, e 33, § 4º; CP, art. 33, § 2º, “c”.
Jurisprudência relevante citada: Acórdão 1809586, 07349525720218070001, Rel.
Des.
Simone Lucindo, 1ª Turma Criminal, DJ 09/02/2024; Acórdão 1968971, 0725707-17.2024.8.07.0001, Rel.
Des.
Arnaldo Corrêa Silva, 2ª Turma Criminal, DJ 24/02/2025. -
06/07/2025 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:07
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
03/07/2025 13:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:11
Expedição de Intimação de Pauta.
-
04/06/2025 16:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2025 11:03
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:57
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
23/05/2025 20:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:12
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
22/05/2025 21:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
-
13/01/2025 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/12/2024 18:31
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001846-68.2009.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Orlando Leite Filho
Advogado: Elizabete Moreira Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2018 16:19
Processo nº 0717986-37.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Emanuel Jose de Oliveira Zucarini
Advogado: Elaine Araujo Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 18:41
Processo nº 0704034-50.2024.8.07.0006
48.910.389 Roberto Toshiharu Ikeda
Suely Gomes de Souza
Advogado: Rosana Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 15:43
Processo nº 0723599-31.2023.8.07.0007
Policia Civil do Distrito Federal
Abdel Aziz
Advogado: Joabb Fidelis da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2023 18:33
Processo nº 0708310-42.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Alan da Silva Costa
Advogado: Adriano Alves da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 19:59