TJDFT - 0727512-21.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Ementa: APELAÇÃO.
DIREITO PENAL.
RECEPTAÇÃO.
FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE PESSOAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES.
MANUTENÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Apelação contra sentença condenatória pela prática dos delitos previstos nos artigos 155, § 4º, incisos II e IV; e 180, caput, ambos do Código Penal.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em analisar se os elementos probatórios colacionados ao longo da instrução criminal comprovam a autoria e materialidade do crime de furto qualificado pelo emprego de fraude e pelo concurso de pessoas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Tendo o réu sido preso em flagrante na posse dos bens furtados, havendo inclusive imagens de câmeras de segurança da dinâmica delitiva, não há falar em absolvição. 4.
Se o acervo probatório indica que o réu agiu em conjunto com outras pessoas na prática do furto, correto o reconhecimento da qualificadora do concurso de pessoas.
IV.
DISPOSITIVO: 5.
Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CP, artigos 155 e 180.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1991598, 0707413-34.2022.8.07.0017, Relator(a): DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/04/2025, publicado no DJe: 08/05/2025. -
31/08/2025 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:23
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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29/08/2025 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/08/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2025 21:06
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:04
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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30/05/2025 19:55
Recebidos os autos
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23/05/2025 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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19/05/2025 23:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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08/05/2025 09:54
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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06/05/2025 17:27
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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