TJDFT - 0731205-25.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:10
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 05:53
Processo Desarquivado
-
18/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:38
Recebidos os autos
-
24/10/2024 01:38
Deferido o pedido de PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 00.***.***/0001-93 (EXEQUENTE).
-
08/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731205-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA DECISÃO As partes celebraram acordo nos seguintes termos: O valor atualizado devido perfaz o montante de R$ 1.266,60 (mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), que deverá ser pago em 6 (seis) parcelas, com entrada no percentual de 30% (trinta por cento) do débito.
Dessa forma, o valor será pago com entrada no valor de R$ 379,98 (trezentos e setenta e nove reais e noventa e oito centavos) no dia 10.09.2024 e as 5 (cinco) demais parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 177,32 (cento e setenta e sete reais e trinta e dois centavos), cada uma, nos dias 10.10.2024, 10.11.2024, 10.12.2024, 10.01.2025 e 10.02.2025, respectivamente, através de depósito judicial.
Compre destacar que o não pagamento de qualquer uma das parcelas descritas, nas datas de seus respectivos vencimentos, acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas acordadas, de forma que a inadimplência da parcela ou o pagamento a destempo implicará na incidência de multa de 10% sobre o valor do débito, além de correção monetária e de juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer o prosseguimento da execução, caso o acordo não seja cumprido.
Faculto ainda às partes ajustarem o pagamento diretamente na conta bancária, cabendo ao exequente indicar os dados bancários, dando ciência à executada.
Oportunamente, junte-se o formulário de conferência devidamente preenchido, dê-se baixa e arquivem-se, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:28
Decisão ou Despacho de Homologação
-
04/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731205-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO De ordem e tendo em vista a proximidade do vencimento da entrada, intime-se a parte executada para ciência do aceite pela exequente, bem como para efetuar o depósito judicial na data acordada.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/09/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 17:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731205-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição de id. 208198925, bem como, requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0731205-25.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, reclassifiquei os autos para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e cadastrei a parte exequente como PERDIZ DE JESUS ADVOGADOS ASSOCIADOS e executada como GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA.
De ordem, intime-se a executada GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA para efetuar voluntariamente o pagamento da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de início das medidas executivas.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
27/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 15:32
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
24/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:11
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 09:48
Recebidos os autos
-
18/04/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2024 11:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:21
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:59
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 07/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:38
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
08/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:43
Julgado improcedente o pedido
-
31/01/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
29/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/01/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2023 16:30
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:11
Decorrido prazo de GARLENIA DE OLIVEIRA E SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:34
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 06/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 04:04
Decorrido prazo de FUNDACAO DE CREDITO EDUCATIVO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/11/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/11/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
27/11/2023 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:25
Recebidos os autos
-
27/11/2023 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/11/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 03:04
Recebidos os autos
-
30/10/2023 03:04
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/10/2023 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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