TJDFT - 0700772-80.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:55
Baixa Definitiva
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27/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:54
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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20/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:16
Publicado Ementa em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:56
Conhecido o recurso de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (APELANTE) e provido
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31/01/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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18/11/2024 09:11
Recebidos os autos
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18/11/2024 09:11
Processo Reativado
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700772-80.2024.8.07.0010 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: RONIVALDO GOMES FOLHA D E S P A C H O Trata-se de Apelação interposta por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face da sentença de ID 58080942 prolatada pelo Juízo da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria que indeferiu a petição inicial.
O Juízo de origem não determinou a citação da parte ré para contrarrazoar, entretanto, o Código de Processo Civil prevê: Art. 331.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1o Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
Assim, em respeito a disposição legal e ao princípio do contraditório, encaminhem-se os autos para instância de origem para que seja realizada a citação para contrarrazões e regular trâmite processual.
Brasília, 18 de abril de 2024 17:20:41.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
19/04/2024 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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19/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 19:51
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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18/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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17/04/2024 16:09
Recebidos os autos
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17/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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