TJDFT - 0712946-70.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:48
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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29/07/2025 15:38
Homologada a Transação
-
24/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 12:15
Juntada de Certidão
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13/06/2025 12:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/07/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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06/06/2025 02:43
Publicado Ata em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/06/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:53
Expedição de Petição.
-
11/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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20/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:21
Indeferido o pedido de ALLIANZ SEGUROS S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-66 (AUTOR)
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19/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
19/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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06/12/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2025 16:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/11/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:34
Outras decisões
-
15/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
15/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
19/09/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/08/2024 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
20/08/2024 14:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2024 02:31
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:21
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 17:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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03/07/2024 14:01
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:01
Outras decisões
-
22/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:18
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 15/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0712946-70.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/A REU: SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo princípio da ampla defesa e contraditório, ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
18/04/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:13
Outras decisões
-
12/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/04/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:50
Outras decisões
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 11/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/02/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de SHOX DO BRASIL CONSTRUCOES LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
16/12/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/11/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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31/10/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 15:32
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:31
Outras decisões
-
08/10/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
26/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 10:14
Distribuído por sorteio
-
26/09/2023 10:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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