TJDFT - 0714129-57.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 02:45
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:23
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 11:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
01/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:29
Decorrido prazo de CAROLINA BARBETO THULER em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CAROLINA BARBETO THULER em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
13/09/2024 19:21
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINA BARBETO THULER em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
10/09/2024 16:41
Outras decisões
-
10/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/09/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 18:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/09/2024 15:55
Juntada de Petição de apelação
-
09/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CAROLINA BARBETO THULER em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CAROLINA BARBETO THULER em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714129-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA BARBETO THULER REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da sentença proferida no ID 2063537655.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória.
Alega acerca da impossibilidade de cumprimento da determinação judicial em virtude de Resolução do CONSU. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargada não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade na decisão, a qual deve ser mantido em sua totalidade.
Conforme já destacado na sentença, em razão da natureza do contrato de prestação de serviços de assistência à saúde, deve ser assegurado ao consumidor a continuidade dos serviços, mediante a oferta de plano na modalidade familiar ou individual, sem novo prazo de carência, sobretudo para aqueles que estejam em curso de tratamento médico de urgente necessidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 11:24
Recebidos os autos
-
20/08/2024 11:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/08/2024 17:06
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 04:40
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714129-57.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAROLINA BARBETO THULER REQUERIDO: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor acerca dos embargos de declaração de ID 207546592.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
15/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:47
Outras decisões
-
15/08/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/08/2024 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 02:32
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 17:02
Classe retificada de PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:39
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:08
Outras decisões
-
10/07/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:26
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:06
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:46
Outras decisões
-
18/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de CAROLINA BARBETO THULER em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:44
Decorrido prazo de CAROLINA BARBETO THULER em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 04/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:49
Outras decisões
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CAROLINA BARBETO THULER em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:37
Outras decisões
-
10/05/2024 03:27
Decorrido prazo de CAROLINA BARBETO THULER em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/05/2024 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 03:28
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 15:34
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106)
-
19/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:38
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:38
Gratuidade da justiça não concedida a CAROLINA BARBETO THULER - CPF: *96.***.*81-13 (REQUERENTE).
-
13/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/04/2024 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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