TJDFT - 0713702-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 11:47
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:37
Decorrido prazo de MARISA DE SOUZA E SILVA NASCIMENTO em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 02:51
Publicado Sentença em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:19
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:19
Declarada decadência ou prescrição
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15/05/2024 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2024 17:01
Juntada de Petição de réplica
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23/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0713702-15.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Averbação / Contagem Recíproca (10278) REQUERENTE: MARISA DE SOUZA E SILVA NASCIMENTO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 19 de abril de 2024 15:36:33.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
19/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 18:58
Recebidos os autos
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21/02/2024 18:58
Outras decisões
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21/02/2024 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/02/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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