TJDFT - 0715060-15.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 12:53
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de HIGOR BARBOSA SOUSA em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:36
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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28/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:03
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/08/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/08/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 14:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 15:52
Recebidos os autos
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05/08/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
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03/08/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/08/2024 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/07/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 09:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/06/2024 03:46
Decorrido prazo de HIGOR BARBOSA SOUSA em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0715060-15.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIGOR BARBOSA SOUSA REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 31/07/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/JUphxZ ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 07:40:25. -
29/05/2024 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2024 07:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 17:18
Recebidos os autos
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28/05/2024 17:18
Deferido o pedido de HIGOR BARBOSA SOUSA - CPF: *57.***.*92-20 (REQUERENTE).
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28/05/2024 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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28/05/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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23/05/2024 15:53
Recebidos os autos
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23/05/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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22/05/2024 18:54
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/04/2024 03:30
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715060-15.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HIGOR BARBOSA SOUSA REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida foi citada e intimada da audiência de conciliação.
A contestação deverá ser apresentada após a fase conciliatória.
Assim, não há decurso de prazo a ser certificado nos autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de abril de 2024, às 15:12:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/04/2024 15:42
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:42
Indeferido o pedido de HIGOR BARBOSA SOUSA - CPF: *57.***.*92-20 (REQUERENTE)
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19/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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18/04/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 16:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/03/2024 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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26/02/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/02/2024 12:56
Recebidos os autos
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26/02/2024 12:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/02/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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