TJDFT - 0701220-48.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 03:08
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 22/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701220-48.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, certifico e dou fé que constou da sentença determinação de expedição de alvará de levantamento de valores, em favor do exequente, no que tange ao depósito de ID 192422482.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 16:44:39.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:54
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 23/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701220-48.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO INTER S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença unicamente quanto ao executado BANCO INTER S/A.
Em sentença de ID 142700389, julgou-se procedente o pedido inicial para redimensionar o contrato tratado nos autos para os seguintes termos: Valor apurado de R$ 231.390,24, com pagamentos a serem realizados em 60 (sessenta) parcelas mensais de R$ 3.856,50.
As parcelas deverão ser atualizadas pelo INPC (art. 104-B, § 4º, CDC), sendo que a primeira parcela é devida somente após a finalização dos pagamentos devidos ao requerido BANCO BRB.
Não houve reforma quanto ao determinado em sentença, no que tange ao BANCO INTER. (ID 178729587).
Em ID 199128172, o executado afirmou que não estava conseguindo alterar os valores da parcelas, nem as datas de início e fim do contrato.
Ao final, pugnou pela dilação de prazo ou, subsidiariamente, a expedição de ofício ao órgão empregador.
No ID 199872279, determinou-se a expedição de ofício ao órgão empregador, a fim de que suspendesse a cobrança de empréstimo em favor do BANCO INTER, bem como informasse a data de finalização dos pagamentos devidos ao requerido BANCO BRB.
No ID 207259245, o órgão empregador informou que nenhum dos descontos estão ativos; que o desconto do BANCO INTER teve sua última incidência em maio/2024; e que o relativo ao BRB, em julho de 2020. É o relatório.
DECIDO.
Considerando que já cessados os descontos no contracheque do executado, reputo satisfeita a obrigação de fazer imposta em sentença.
Em relação ao redimensionamento do contrato, se o caso, deverá o exequente apresentar petição de cumprimento de sentença, no que tange à obrigação de pagar, anexando, inclusive, planilha de cálculo.
Assim, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento de valores, em favor do exequente, no que tange ao depósito de ID 192422482.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
30/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/09/2024 23:38
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 12:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/08/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701220-48.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO INTER S/A CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) CBMDF .
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 16:29:39.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/08/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:41
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:25
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:18
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 23:04
Recebidos os autos
-
12/06/2024 23:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 12:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 21:51
Recebidos os autos
-
22/04/2024 21:51
Concedida a gratuidade da justiça a MARCO ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *81.***.*36-53 (AUTOR).
-
22/04/2024 21:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/04/2024 11:54
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
18/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
18/04/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
16/04/2024 17:39
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
15/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 23/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:26
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
01/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:35
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:55
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 19:12
Recebidos os autos
-
10/03/2023 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/03/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DOS SANTOS em 24/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:38
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/02/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 24/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
-
30/11/2022 15:17
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:59
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:23
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:23
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/11/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:28
Expedição de Ofício.
-
23/10/2022 19:40
Recebidos os autos
-
23/10/2022 19:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/09/2022 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2022 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
12/09/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/09/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 22:29
Recebidos os autos
-
15/08/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 22:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2022 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 18:00
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 10:12
Recebidos os autos
-
25/07/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 22:39
Recebidos os autos
-
19/07/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 14:55
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/07/2022 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
19/07/2022 14:54
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2022 00:10
Recebidos os autos
-
18/07/2022 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 13:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
31/05/2022 14:42
Desentranhado o documento
-
27/05/2022 15:33
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2022 12:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
30/04/2022 15:55
Recebidos os autos
-
30/04/2022 15:55
Outras decisões
-
29/04/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
28/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:40
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
11/04/2022 13:43
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2022 20:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/04/2022 18:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 15:30
Recebidos os autos
-
05/04/2022 15:30
Suscitado Conflito de Competência
-
04/04/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2022 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 22:37
Recebidos os autos
-
28/03/2022 22:37
Declarada incompetência
-
28/03/2022 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000625-66.2017.8.07.0002
Banco Bradesco S.A.
Belo Comercio e Servicos de Auto Pecas E...
Advogado: Jose Walter de Sousa Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 16:59
Processo nº 0701890-18.2024.8.07.0002
Brb Banco de Brasilia SA
Lucileia Batista de Souza
Advogado: Mehreen Fayaz Jaral
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 12:06
Processo nº 0701890-18.2024.8.07.0002
Lucileia Batista de Souza
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Francisco Filipe Ramalho de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 17:51
Processo nº 0715462-47.2024.8.07.0000
Danielle de Oliveira do Nascimento Sales
Banco do Brasil S/A
Advogado: Wilck Gontijo Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2024 17:08
Processo nº 0701220-48.2022.8.07.0002
Brb Banco de Brasilia SA
Marco Antonio dos Santos
Advogado: Rafael da Silva Catarino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2023 10:53