TJDFT - 0728653-35.2019.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728653-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A., AIRES VIGO - ADVOGADOS EXECUTADO: MARIANA DE CARVALHO SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:04
Recebidos os autos
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08/08/2025 13:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
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29/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/07/2025 14:51
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 10:19
Recebidos os autos
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25/07/2025 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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26/06/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AIRES VIGO - ADVOGADOS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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20/06/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 12:36
Recebidos os autos
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12/06/2025 12:36
Outras decisões
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28/05/2025 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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28/05/2025 12:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728653-35.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA DE CARVALHO SOUSA REU: VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atendimento à decisão de ID nº 222598336, foi regularizada (ID nº 224863651) a representação processual da empresa BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A., que incorporou a a empresa ré VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Desse modo, RECEBO o pedido cumprimento de sentença, apresentado ao ID nº 214985567 por BCLV COMERCIO DE VEICULOS S.A. e AIRES VIGO ADVOGADOS, para execução dos honorários de sucumbência e das despesas judiciais arbitrados na fase de conhecimento em desfavor da parte autora e ora executada, consoante planilhas apresentadas aos IDs nºs 214985573 e 214985574. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema, bem como para inverter os polos e excluir a empresa VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Retifique-se o valor da causa para R$ 18.769,92 (ID nº 214985567, pág. 03).
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalte-se que a intimação será realizada por meio de publicaçãono DJen, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC, haja vista que a executada possui advogado constituído nos autos.
Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Transcorrido o prazo para o credor, retornem-se os autos conclusos para extinção pelo pagamento, com determinação de levantamento ou transferência de valores, ou para eventual medida de prosseguimento do cumprimento de sentença.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte no artigo 854 do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Fica a parte exequente desde logo advertida de que valores irrisórios serão imediatamente desbloqueados.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que pessoas jurídicas em regra não apresentam declaração de bens à Receita Federal.
O sistema e-RIDF só será consultado se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça, pois tal sistema foi concebido apenas para essa hipótese, já que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Conforme disposto no art. 523, § 3º, do CPC, a penhora pode ser realizada durante o prazo para a impugnação.
Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 16 -
25/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 21:30
Recebidos os autos
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24/04/2025 21:30
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/03/2025 10:57
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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14/01/2025 19:19
Recebidos os autos
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14/01/2025 19:19
Deferido em parte o pedido de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-97 (REU)
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09/12/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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06/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 11:44
Recebidos os autos
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03/12/2024 11:44
Outras decisões
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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13/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:27
Outras decisões
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07/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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30/10/2024 08:49
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 28/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 21/10/2024.
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18/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:09
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2023 15:21
Juntada de Certidão
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30/08/2023 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 23:24
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 08:31
Recebidos os autos
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12/07/2023 08:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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07/07/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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07/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:14
Juntada de Certidão
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28/06/2023 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/06/2023 01:48
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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17/06/2023 15:17
Recebidos os autos
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17/06/2023 15:17
Julgado procedente em parte do pedido
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16/12/2022 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/12/2022 19:35
Juntada de Petição de razões finais
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14/12/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 13:01
Publicado Decisão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 20:36
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2022 19:57
Recebidos os autos
-
18/11/2022 19:57
Outras decisões
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17/11/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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17/11/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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08/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:53
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 23:05
Juntada de Petição de laudo
-
26/10/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 00:36
Juntada de Petição de laudo
-
22/09/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 21/09/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
22/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2022 12:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de LEONARDO MENDES LACERDA em 19/07/2022 23:59:59.
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12/07/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 18:18
Recebidos os autos
-
11/07/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2022 07:23
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 21:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/06/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:10
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/06/2022 20:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
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27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 19:33
Recebidos os autos
-
25/05/2022 19:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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25/05/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/05/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 15:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/05/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Decisão em 29/04/2022.
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29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:28
Recebidos os autos
-
27/04/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
09/03/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 07/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
20/02/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 03:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:57
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 08/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 13:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/01/2022 00:17
Publicado Despacho em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 20:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2022 19:31
Recebidos os autos
-
25/01/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Publicado Decisão em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
23/11/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
19/11/2021 18:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
19/11/2021 14:28
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 14:37
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2021 14:18
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 18:45
Recebidos os autos
-
30/09/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 20:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 17/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/09/2021 17:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 01/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:13
Publicado Ata em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
27/08/2021 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 20:50
Recebidos os autos
-
24/08/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
24/08/2021 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2021 14:00, 12ª Vara Cível de Brasília.
-
10/08/2021 13:21
Desentranhamento
-
10/08/2021 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 17:00
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/05/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 16:58
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 23/08/2021 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2021 20:02
Audiência Instrução e Julgamento cancelada em/para 20/05/2021 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2021 17:50
Recebidos os autos
-
29/03/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2021 07:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2020 03:51
Publicado Decisão em 30/11/2020.
-
28/11/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
27/11/2020 13:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2021 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
26/11/2020 10:05
Recebidos os autos
-
25/11/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/11/2020 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 14:08
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 26/11/2020 14:00 12ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2020 12:21
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/11/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:47
Publicado Decisão em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 20:32
Recebidos os autos
-
13/11/2020 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2020 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
13/11/2020 00:23
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
13/11/2020 00:20
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 13:16
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:15
Audiência Instrução e Julgamento designada - 26/11/2020 14:00
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 10:47
Recebidos os autos
-
30/07/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2020 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/06/2020 02:27
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
18/06/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 15:28
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:28
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MARIANA DE CARVALHO SOUSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 15:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:05
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/04/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:47
Recebidos os autos
-
31/03/2020 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
02/03/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/02/2020 23:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2020 12:25
Publicado Certidão em 04/02/2020.
-
04/02/2020 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2020 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 17:42
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 12ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
30/01/2020 17:42
Audiência Conciliação realizada - 30/01/2020 16:20
-
28/01/2020 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2020 18:08
Remetidos os Autos da(o) 12ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
25/01/2020 11:16
Decorrido prazo de VSTM COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 21:13
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE SOUZA MELLO em 18/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 21:13
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO MOREIRA DE MELLO em 18/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 10:33
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:25
Audiência conciliação designada - 30/01/2020 16:20
-
29/11/2019 10:06
Publicado Decisão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/11/2019 18:40
Recebidos os autos
-
25/11/2019 18:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2019 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/11/2019 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/11/2019 18:32
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:32
Indeferida a petição inicial
-
11/11/2019 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
07/11/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 07:29
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
07/11/2019 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 15:03
Recebidos os autos
-
05/11/2019 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2019 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/10/2019 22:04
Decorrido prazo de REGINALDO OLIVEIRA E SOUSA em 21/10/2019 23:59:59.
-
21/10/2019 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2019 19:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/10/2019 05:39
Publicado Decisão em 02/10/2019.
-
02/10/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2019 17:49
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2019 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/09/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
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