TJDFT - 0703679-28.2024.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 19:42
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 19:42
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de APARICIO DE SOUSA JUNIOR em 02/08/2024 23:59.
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19/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 19/07/2024.
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18/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
16/07/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:02
Julgado improcedente o pedido
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04/07/2024 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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03/07/2024 04:16
Decorrido prazo de APARICIO DE SOUSA JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 04:32
Decorrido prazo de APARICIO DE SOUSA JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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19/06/2024 17:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2024 13:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/06/2024 02:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/05/2024 03:39
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:45
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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30/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:29
Publicado Despacho em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703679-28.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARICIO DE SOUSA JUNIOR REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
DESPACHO Intime-se o(a) autor(a) para juntar aos autos comprovante de residência atualizado (com data de emissão de menos de três meses), em seu nome, emitido por concessionária de fornecimento de água, energia, telefonia ou gás e localizado nesta circunscrição, nos termos do art. 4º da Lei 9.099/95.
Se o comprovante estiver em nome de cônjuge/companheiro, deverá juntar cópia da certidão de casamento/união estável.
Em caso de imóvel alugado, deverá apresentar cópia do contrato de aluguel, dos três últimos comprovantes de pagamento e do comprovante de residência em nome do proprietário.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Cumprida a determinação, cite(m)-se e intime(m)-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/04/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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