TJDFT - 0002515-47.2016.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 09:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 09:37
Outras decisões
-
07/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 18:13
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:13
Outras decisões
-
09/12/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:29
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:29
Outras decisões
-
23/11/2024 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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22/11/2024 07:08
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
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01/10/2023 17:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/10/2023 17:45
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 07:24
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 07:23
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
04/09/2023 07:23
Cancelada a movimentação processual
-
04/09/2023 07:23
Desentranhado o documento
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de RACHEL FERNANDES em 24/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:46
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 21/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0002515-47.2016.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A EXECUTADO ESPÓLIO DE: RACHEL FERNANDES SENTENÇA MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ajuizou CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) em desfavor de RACHEL FERNANDES.
O processo se encontra paralisado por período superior há 30 (trinta) dias, apesar de o autor ter sido intimado via SISTEMA para a prática de atos processuais.
Ressalto que foi determinada a sua intimação pessoal, via sistema, eis que parceiro de expedição eletrônica, no prazo de 05(cinco) dias, com a advertência de extinção do processo, nos termos do que determina o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, deixando transcorrer in albis o prazo concedido.
Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL.
EXTINÇÃO POR ABANDONO.
PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA.
INTIMAÇÃO PESSOAL VIA SISTEMA.
EFETIVADA. 1.
Em se tratando de processo eletrônico, prevê o § 6º do art. 5º da Lei 11.419/06 que as intimações feitas por meio eletrônico aos devida e previamente cadastrados, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 2.
Não há necessidade de nova intimação da parte, na hipótese em que esta é cadastrada no sistema como parceiro eletrônico do TJDFT, sendo todas as intimações realizadas consideradas pessoais para todos os efeitos legais. 3.
Diante da inércia da parte por prazo superior a trinta dias, após intimado pessoalmente, da forma exigida pela lei processual, correta a sentença que extinguiu a execução com fundamento no art. 485, III, do CPC. 4.
Recurso conhecido e improvido. (Acórdão 1343896, 07085168020208070006, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 26/5/2021, publicado no PJe: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, considero a autora intimada, tendo deixado de proceder a atos de sua responsabilidade, permitindo a paralisação do processo por mais de 30 (trinta) dias, motivando a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Custas finais pela exequente.
Sem honorários.
Publique-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 17:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 23/06/2023 23:59.
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13/06/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 06/06/2023 23:59.
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13/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 02:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/04/2023 23:59.
-
24/11/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 19:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 19:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/10/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 00:27
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
04/12/2021 10:43
Recebidos os autos
-
04/12/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2021 10:43
Decisão interlocutória - recebido
-
03/12/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/12/2021 11:52
Recebidos os autos
-
03/12/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/12/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2021 16:19
Expedição de Ofício.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 08:51
Recebidos os autos
-
20/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 08:51
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 11:39
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2021 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/09/2021 16:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 13:23
Recebidos os autos
-
23/06/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de RACHEL FERNANDES em 07/06/2021 23:59:59.
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07/06/2021 21:10
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2021 02:43
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
06/05/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 14:00
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/04/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:28
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 09/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 20:59
Recebidos os autos
-
30/03/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 20:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
11/03/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/03/2021 12:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 21:29
Recebidos os autos
-
10/03/2021 21:29
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/03/2021 19:39
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/02/2021 17:25
Expedição de Ofício.
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12/02/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de RACHEL FERNANDES em 11/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 10/02/2021 23:59:59.
-
22/01/2021 03:36
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 21/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:52
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
14/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 19:50
Recebidos os autos
-
12/01/2021 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/01/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/01/2021 14:37
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 04:36
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
08/12/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
03/12/2020 19:04
Recebidos os autos
-
03/12/2020 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/12/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 04:17
Publicado Decisão em 01/12/2020.
-
30/11/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2020 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
27/11/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:41
Recebidos os autos
-
27/11/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/10/2020 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
05/09/2020 22:32
Decorrido prazo de RACHEL FERNANDES em 04/09/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:30
Publicado Edital em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:43
Expedição de Edital.
-
03/06/2020 13:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2020 16:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/05/2020 10:17
Recebidos os autos
-
26/05/2020 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2020 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:06
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 11:16
Recebidos os autos
-
01/04/2020 14:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/04/2020 11:38
Transitado em Julgado em 27/01/2020
-
14/12/2019 06:27
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2019 13:54
Publicado Sentença em 20/11/2019.
-
19/11/2019 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 14:53
Recebidos os autos
-
18/11/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 14:53
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2019 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/11/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/11/2019 16:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 15:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 14:15
Publicado Certidão em 03/10/2019.
-
03/10/2019 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 16:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2019 16:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:25
Expedição de Certidão.
-
12/09/2019 16:25
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 17:11
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em 19/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 03:04
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 17:39
Juntada de Certidão
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19/06/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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