TJDFT - 0714990-43.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 21:36
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 21:35
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/03/2025 13:05
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:44
Decorrido prazo de ADARA GESTAO DE IMOVEIS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 25/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:22
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:22
Homologada a Transação
-
18/02/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/02/2025 14:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
30/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:12
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714990-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DA SILVA NUNES DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
02/09/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 20:16
Recebidos os autos
-
30/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714990-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DA SILVA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porque o despacho de id. 205025341 não foi publicado no nome do patrono constituído nos termos da procuração de id. 203923944, restituo à parte ré o prazo a ela pertinente a contar da data de publicação desta decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
12/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PORTHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/07/2024.
-
25/07/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714990-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DA SILVA NUNES DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/07/2024 16:28
Recebidos os autos
-
23/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2024 10:18
Juntada de Petição de réplica
-
12/07/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:18
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714990-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO DA SILVA NUNES DESPACHO À parte autora, para que se manifeste, em réplica, acerca do contido na contestação.
Prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, regularize a parte ré, no prazo de até 15 (quinze) dias, sua representação processual, apresentando procuratório judicial outorgado ao advogado subscritor da contestação de id. 201897171.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 01:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de PORTHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-37 (REQUERENTE)
-
16/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2024 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714990-43.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTHO ASSESSORIA CONTABIL LTDA - ME REQUERIDO: MACHADO & NUNES SOCIEDADE DE ADVOGADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atento às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Cite-se a parte ré para responder no lapso de 15 dias, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:43
Outras decisões
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18/04/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/04/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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