TJDFT - 0028464-22.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 23:40
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 23:38
Juntada de Certidão
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25/06/2024 11:29
Transitado em Julgado em 24/06/2024
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de HELAINE DE FATIMA DA SILVA MIRANDA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de WAYLTON CHARLEY BATISTA PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 19:22
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:22
Declarada decadência ou prescrição
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16/05/2024 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/05/2024 03:23
Decorrido prazo de WAYLTON CHARLEY BATISTA PEREIRA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de HELAINE DE FATIMA DA SILVA MIRANDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 03:25
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0028464-22.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HELAINE DE FATIMA DA SILVA MIRANDA EXECUTADO: WAYLTON CHARLEY BATISTA PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 07/02/2017 pela Decisão de ID 56019440, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Confissão de Dívida 56019421) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
19/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 14:32
Processo Desarquivado
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03/02/2022 18:21
Arquivado Provisoramente
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03/02/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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21/01/2022 07:23
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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17/01/2022 18:00
Juntada de Certidão
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17/01/2022 17:59
Processo Desarquivado
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14/10/2021 10:07
Arquivado Provisoramente
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07/10/2021 18:48
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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04/10/2021 15:11
Juntada de Certidão
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10/02/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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