TJDFT - 0713202-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
18/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 10:09
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 10:08
Transitado em Julgado em 15/05/2024
-
15/05/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:15
Extinto o processo por desistência
-
15/05/2024 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de ESPACO AURUM DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:55
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:55
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713202-91.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPACO AURUM DE DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA REQUERIDO: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação, cujo objeto (Contrato de Prestação de Serviços - CTR 255/2021 - ID 192272930), é idêntico ao da ação que tramitou perante a 25ª Vara Cível desta circunscrição judiciária, entre as mesmas partes, e que foi extinto sem julgamento do mérito, feito 0742720-63.2023.8.07.0001. É o caso de distribuição por dependência, nos moldes do art. 286/CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; .........." Trata-se de competência absoluta (STJ REsp 819.862).
Assim, na forma do inciso II do art 286, do CPC, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor do mencionado juízo, para onde os autos devem ser encaminhados com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
19/04/2024 22:21
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:21
Declarada incompetência
-
05/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715213-93.2024.8.07.0001
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Daniel de Carvalho Ferreira
Advogado: Julio Cesar de Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 13:51
Processo nº 0715210-41.2024.8.07.0001
Laiz Gonzaga Braga Loiola
Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imob...
Advogado: Luiz Sergio Ribeiro Correa Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 11:34
Processo nº 0706667-95.2024.8.07.0018
Theo Carvalho Goulart Santos
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Andreza Ribeiro Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 15:12
Processo nº 0700885-95.2023.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Itallo Almeida Leitao
Advogado: Felipe Renan Sousa Lima
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2025 10:30
Processo nº 0703408-46.2024.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lucas Bispo da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Distrito Federal
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 12:00