TJDFT - 0714355-90.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:39
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:30
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714355-90.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes (Id. 193291825 e 193435614) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea ‘b’, do Novo Código de Processo Civil c/c art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do mesmo diploma legal citado.
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
Os depósitos serão efetuados diretamente na conta bancária do credor.
Intime-se a executada dos dados bancários da exequente informados na petição de Id. 193435614, e a fim de que envie os comprovantes de pagamentos mensais ao n. (61) 98504-8804.
Havendo depósito judicial, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora.
Sentença irrecorrível (art. 41 da Lei nº. 9.099/95).
Arquivem-se, com baixa, independentemente de intimação, nos termos dos artigos 2º e 51, § 1º da Lei 9.099/95.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
19/04/2024 09:52
Recebidos os autos
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19/04/2024 09:52
Homologada a Transação
-
18/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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16/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 10:57
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/12/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 11:32
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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24/10/2023 03:55
Recebidos os autos
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24/10/2023 03:55
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/10/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de MARTINS PRODUCOES FOTOGRAFICAS - LTDA - ME em 18/10/2023 23:59.
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09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 09:56
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:17
Juntada de Certidão
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29/09/2023 10:32
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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15/08/2023 10:05
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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14/08/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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24/05/2023 10:49
Recebidos os autos
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24/05/2023 10:49
Outras decisões
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11/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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11/05/2023 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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