TJDFT - 0702493-94.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2024 17:09
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
12/06/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
02/06/2024 20:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702493-94.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ELISA PEREIRA DE BARROS, DANIEL SARAIVA VICENTE, RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, consoante manifestação expressa da parte credora (ID. 192470255) e ante o trânsito em julgado do título originário, declaro extinto o processo, em razão do PAGAMENTO, por força do que dispõe os artigos 924, inciso II do CPC.
Custas finais, caso devidas, pelo executado.
Expeça-se ofício para liberação do valor depositado (ID. 191560444) em favor da credora, conforme requerido no ID. 192470255.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/04/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:59
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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08/04/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ELISA PEREIRA DE BARROS em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 09:48
Outras decisões
-
16/02/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
16/02/2024 03:22
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 09:26
Recebidos os autos
-
08/02/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
24/01/2024 15:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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