TJDFT - 0704728-25.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 21:40
Juntada de Petição de laudo
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10/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:07
Recebidos os autos
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01/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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04/02/2025 12:37
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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25/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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21/11/2024 10:04
Recebidos os autos
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21/11/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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06/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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18/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:55
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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27/08/2024 18:52
Recebidos os autos
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27/08/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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24/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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28/06/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 23:02
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GELO CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO LTDA em 14/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 10:13
Recebidos os autos
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19/05/2024 10:13
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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16/05/2024 18:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Como se sabe, o valor da causa deve corresponder à vantagem patrimonial buscada na demanda.
Dessa forma, a adequada atribuição de valor à causa transcende, e muito, o interesse das partes, concluindo-se, portanto, que o Juiz deve exercer controle de ofício, independentemente de impugnação da parte contrária.
Assim, emende-se a inicial, adequando-se o valor da causa ao disposto no artigo 292, II, do CPC, recolhendo eventuais custas complementares.
Sem prejuízo, junte a cópia da petição inicial e dos títulos executivos que instruem o processo de execução correlato.
GAMA-DF, BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 14:56:06.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/04/2024 15:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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16/04/2024 14:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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