TJDFT - 0706982-26.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:49
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MONIA SOUZA MIRANDA RIBEIRO em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:31
Deferido o pedido de MONIA SOUZA MIRANDA RIBEIRO - CPF: *06.***.*80-27 (EXEQUENTE).
-
07/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706982-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONIA SOUZA MIRANDA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 11:16:28.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
17/02/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 03:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 19:10
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
15/10/2024 15:18
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:35
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
09/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:04
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706982-26.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MONIA SOUZA MIRANDA RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 20:49:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/06/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706982-26.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MONIA SOUZA MIRANDA RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 16:11:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 192150178 Petição Inicial Petição Inicial 24040420343532700000175728549 192150182 Cálculo Petição 24040420343578100000175728553 192150183 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24040420343604800000175728554 192150185 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24040420343641100000175728556 192150186 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24040420343667300000175728557 192150187 Fichas Financeiras Outros Documentos 24040420343690900000175728558 192150188 Petição Inicial do Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040420343711600000175728559 192150190 Sentença Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040420343761400000175728561 192150191 Acórdão Apelação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040420343783300000175728562 192150193 Acórdão ED Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040420343803100000175728564 192151245 Decisao Inadimissao TJDFT Outros Documentos 24040420343823800000175728566 192151246 Decisão Inadimissão STJ Outros Documentos 24040420343864500000175728567 192151247 Acórdão STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040420343885400000175728568 192151248 Acórdão ED STJ Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040420343908300000175728569 192151249 Decisão Inadimissão STF Outros Documentos 24040420343931900000175728570 192151250 Certidão de Transito em Julgado Outros Documentos 24040420343953100000175728571 192151252 Citação Processo de Conhecimento Outros Documentos 24040420343973300000175728573 192151253 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24040420343995200000175728574 -
22/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/04/2024 16:11
Recebidos os autos
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22/04/2024 16:11
Deferido o pedido de MONIA SOUZA MIRANDA RIBEIRO - CPF: *06.***.*80-27 (AUTOR).
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22/04/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/04/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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