TJDFT - 0733982-51.2021.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 02/09/2025 23:59.
-
25/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 22:35
Recebidos os autos
-
08/07/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:33
Juntada de Petição de laudo
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES em 25/04/2025 23:59.
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10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA GAMAS em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA ALVES em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 23:44
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
17/01/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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02/01/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:47
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR).
-
06/12/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA ALVES em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA em 03/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 06:41
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:10
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 22:10
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR).
-
18/10/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
13/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 09/10/2024 23:59.
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05/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA ALVES em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de demarcação ajuizada por MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em desfavor de PAULO FERREIRA ALVES, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO ROBERTO DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO e JOSE BEZERRA GAMAS, partes qualificadas nos autos.
A decisão de ID 186958262 converteu o julgamento em diligência, determinou a realização de perícia para levantar o traçado da linha demarcada e nomeou o perito, Sr.
Maxsuel Bomfim Luz Lopes.
Diante da informação do estado de saúde do requerente (Id. 191288174), o processo foi suspenso, pelo prazo de 15 dias, em 18/4/2024 (Id. 193889940).
Intimado, o perito apresentou proposta de honorários ao Id. 201221709.
Ante o exposto e considerando o decurso do prazo da suspensão, intime-se a parte autora para se manifestar quanto a proposta de honorários, nos termos do § 3º, do artigo 465, do CPC e/ou para que efetue o depósito em Juízo, no valor de cinquenta por cento dos honorários propostos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 dias.
Havendo impugnação aos honorários, intime-se o perito para nova manifestação.
Com a resposta, venham os autos conclusos.
Com o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
Advirto que as partes deverão ser previamente cientificadas pelo perito acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Intimem-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado eletronicamente.
AO -
19/08/2024 20:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 20:39
Outras decisões
-
23/07/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
23/07/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 04:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acerca do laudo pericial.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
21/06/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE ARAUJO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA ALVES em 08/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Diante da petição de ID 192216558, determino a suspensão do feito pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após o transcurso do prazo, cumpra-se a decisão de ID 188599413. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. gh -
18/04/2024 23:04
Recebidos os autos
-
18/04/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 23:03
Outras decisões
-
08/04/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
05/04/2024 11:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:21
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de ação de demarcação ajuizada por MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em desfavor de PAULO FERREIRA ALVES, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO ROBERTO DE ARAUJO, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO e JOSE BEZERRA GAMAS, partes qualificadas nos autos.
A decisão de ID 186958262 converteu o julgamento em diligência e determinou a realização de perícia para levantar o traçado da linha demarcanda.
Ante o exposto, a prova pericial consistirá em levantar o traçado da linha demarcanda do imóvel descrito no ID 112182347.
Nomeio o Sr.
MAXSUEL BOMFIM LUZ LOPES, e-mail [email protected], telefone (61) 99937-9169, engenheiro agrimensor, devidamente cadastrada na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo, a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Após, intime-se o(a) perito(a) nomeado(a) nos autos para formular sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, intimando-se as partes para se manifestarem sobre a proposta.
Havendo concordância, deverá ser intimada a parte autora para efetuar o depósito dos honorários periciais devidos, nos termos do art. 95 do CPC.
Prazo: 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Intimem-se. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
04/03/2024 11:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:57
Outras decisões
-
19/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
19/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:35
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR).
-
15/01/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO DECISÃO De acordo com o art. 370, do CPC, “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.” Portanto, cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento e, em havendo informações suficientes para a formação justa e equânime da questão que é posta ao julgador, correta é a decisão quando determina o imediato enfrentamento da questão, ou, ainda, indefere diligências desnecessárias ao seu deslinde.
Da análise dos autos, vê-se que os fatos estão suficientemente elucidados pelas provas documentais juntadas pelas partes, tornando desnecessária a realização de perícia.
Conclui-se, portanto, que o processo se encontra apto para julgamento, não havendo necessidade de outras provas, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Neste sentido, INDEFIRO o pedido para realização de perícia, formulado na petição de ID 170839312.
Anote-se conclusão para julgamento. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Je -
27/09/2023 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/09/2023 10:11
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:11
Indeferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR)
-
05/09/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/09/2023 01:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2023 03:01
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 23 de Agosto de 2023, às 14:32:19.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
24/08/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0733982-51.2021.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO REU: JOSE BEZERRA GAMAS, MARIA DE FATIMA DA COSTA CARDOSO, ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL-REGIONAL TAGUATINGA, PAULO FERREIRA ALVES, PAULO ROBERTO DE ARAUJO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica às contestações, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 26 de Julho de 2023, às 13:36:03.
MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral -
26/07/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 07:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 09:58
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA GAMAS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:57
Decorrido prazo de JOSE BEZERRA GAMAS em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 00:26
Publicado Edital em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:44
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:40
Outras decisões
-
04/05/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/05/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:24
Recebidos os autos
-
10/04/2023 11:24
Deferido o pedido de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - CPF: *04.***.*79-04 (AUTOR).
-
04/04/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 01:01
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 03/03/2023 23:59.
-
25/02/2023 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2023 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 13:25
Publicado Certidão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
07/02/2023 13:24
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:16
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 08:35
Recebidos os autos
-
03/02/2023 08:35
Outras decisões
-
01/02/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/01/2023 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
31/01/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 14:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/01/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 00:10
Recebidos os autos
-
30/01/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 22:33
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 21:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 21:22
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/10/2022 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/10/2022 13:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/10/2022 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
27/10/2022 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2022 10:59
Recebidos os autos
-
27/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
26/10/2022 00:13
Recebidos os autos
-
26/10/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 20:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/10/2022 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 09:28
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 09:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 09:35
Recebidos os autos
-
27/09/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 23:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 23/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:36
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 10:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/08/2022 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
12/08/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:41
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/10/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 10:39
Recebidos os autos
-
12/08/2022 10:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 11:11
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:11
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 20:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
28/05/2022 01:52
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/05/2022 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 00:08
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
14/04/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2022 15:47
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/04/2022 13:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:30
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/03/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/03/2022 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2022 01:05
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 15:30
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/03/2022 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
15/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
15/02/2022 15:40
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/02/2022 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO em 01/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 23:06
Recebidos os autos
-
26/01/2022 23:06
Declarada incompetência
-
25/01/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:21
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 13:54
Recebidos os autos
-
13/01/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/12/2021 17:44
Classe Processual alterada de DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/12/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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