TJDFT - 0703596-16.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:07
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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05/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 03:04
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703596-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: KELLY MAIA COELHO SENTENÇA Trata-se de procedimento investigatório instaurado pela autoridade policial para apurar as circunstâncias envolvendo INJÚRIA.
O Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade em relação ao delito de INJÚRIA , bem como o arquivamento do processo ID194039893. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que os autos transcorreram normalmente sem nenhum vício.
A vítima se manifestou pela sua ausência de vontade de prosseguir com o processo (ID 193667478).
Em relação ao delito de INJÚRIA , tratando-se a representação da vítima condição para a ação penal, a sua renúncia ou ausência acarreta a decadência do direito de ação (art. 91, da Lei nº 9.099/95; art. 103, do Código Penal).
Assim, não havendo representação da vítima, deve ser declarada a extinção da punibilidade pela renúncia (art. 107, V, do Código Penal).
Ante ao exposto, acolho o parecer do Ministério Público e, nos termos do artigo 107, V, do Código Penal, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de KELLY MAIA COELHO, face da renúncia do direito de ação, no tocante ao delito de INJÚRIA . À Secretaria para verificar se existem mandados de prisão em aberto vinculados ao processo.
Deverão ser arquivados juntamente com os autos eventuais mídias e documentos sigilosos acautelados em cartório, ficando decretado, desde já, o segredo de justiça quando existir documentos sigilosos.
Intimem-se.
Procedam-se com as comunicações de estilo.
Após, arquivem-se os autos. Águas Claras/DF.
Data na assinatura digital.
Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã Juíza de Direito Substituta -
23/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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22/04/2024 15:28
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:28
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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22/04/2024 15:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/04/2024 15:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/04/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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19/04/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:41
Recebidos os autos
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17/04/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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17/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
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16/04/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2023 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2023 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
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06/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 15:27
Juntada de Certidão
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09/03/2023 12:31
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/03/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
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02/03/2023 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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