TJDFT - 0712021-49.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:20
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
13/06/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:45
Conhecido o recurso de PAULO MARQUES BARBOZA DA SILVA - CPF: *59.***.*01-53 (AGRAVANTE) e não-provido
-
23/05/2025 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2025 12:24
Evoluída a classe de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
-
30/04/2025 21:52
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:59
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/04/2025 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/04/2025 16:41
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
01/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 18:19
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 18:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/03/2025 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/03/2025 17:34
Recebidos os autos
-
24/03/2025 07:28
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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12/03/2025 14:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:49
Recebidos os autos
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10/02/2025 14:41
Conhecido o recurso de PAULO MARQUES BARBOZA DA SILVA - CPF: *59.***.*01-53 (AGRAVANTE) e provido
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07/02/2025 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/01/2025 19:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/01/2025 17:09
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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25/11/2024 11:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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22/11/2024 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 02:16
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:29
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:27
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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24/10/2024 13:27
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/10/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 15:41
Juntada de Petição de agravo interno
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0712021-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: PAULO MARQUES BARBOZA DA SILVA RECORRIDO: PEDRO HORACIO LIMA DECISÃO Com apoio do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, e considerada a prova documental exibida (ID 64322159), defiro a gratuidade de justiça em favor do réu/recorrente.
Trata-se de recurso inominado interposto pelo réu, em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condená-lo no pagamento de R$4.174,51, por força do inadimplemento contratual.
Segundo o art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, é competência do relator negar seguimento a recurso.
Nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, o recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, devendo o preparo ser feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No caso, o réu requereu a designação de advogado dativo e, indicada a Dra Deinany Stefany de Carvalho Artiaga, a nomeação foi aceita e a ciência da sentença ocorreu em 15/08/2024 (ID 64322164).
O prazo de 10 (dez) dias para interposição do recurso iniciou em 16/08/2024 (sexta-feira) e terminou em 29/08/2024 (quinta-feira).
Assim, para os efeitos legais, o recurso interposto em 16/09/2024 é intempestivo (ID 64322167).
Importa destacar que o prazo para o advogado dativo interpor recurso não é contado em dobro.
Nesse sentido: "[...] A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o benefício do prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/1950, é deferido aos defensores públicos ou integrantes do serviço estatal de assistência judiciária, não se estendendo aos defensores dativos, ainda que credenciados pelas Procuradorias-Gerais dos Estados via convênio com as Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil." (STJ - AgInt no AREsp: 1739790 SP 2020/0197514-0, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 22/06/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/06/2021).
Outrossim, ainda que admitida a contagem do prazo em dobro, o termo final teria ocorrido em 12/09/2024 e, igualmente, o recurso interposto em 16/09/2024 seria intempestivo.
Por conseguinte, ante a ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade, não conheço do recurso, nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95 e do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei n.º 9.099/95), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Operada a preclusão, retornem à origem.
Intimem-se.
Brasília/DF, 28 de setembro de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
28/09/2024 09:01
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:01
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de PAULO MARQUES BARBOZA DA SILVA - CPF: *59.***.*01-53 (RECORRENTE)
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26/09/2024 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/09/2024 16:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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24/09/2024 15:57
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:22
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/09/2024 15:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:26
Distribuído por 2
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712021-49.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO HORACIO LIMA REQUERIDO: PAULO MARQUES BARBOZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica Dra.
DEINANY STEFANY DE CARVALHO ARTIAGA, OAB/DF 73147, telefone: (61) 991430190, email: [email protected], como advogada dativa da parte requerida PAULO MARQUES BARBOZA DA SILVA - CPF: *59.***.*01-53 , nos termos da Decisão de ID nº 206948388.
Ressalta-se que os dados de contato do referido patrono foram encontrados na pesquisa pública do site OAB/DF, bem como encontram-se disponíveis no cadastro do Pje.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a patrona ora designada do início da contagem do prazo indicado na mencionada decisão, bem como a parte requerida, informando-a acerca dos meio de contato de sua advogada.
O advogado nomeado deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
Ceilândia - DF, Datado e assinado eletronicamente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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