TJDFT - 0706093-07.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 09:51
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
03/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 03/05/2024.
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706093-07.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA EXECUTADO: RM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS EIRELI SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA e THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA em desfavor de RM DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS EIRELI.
Compulsando os autos verifico que os exequentes requereram a desistência do feito (ID’s. 190917840 e 194792789).
Devidamente intimada para se manifestar, a Curadoria Especial não se opôs ao pedido formulado (ID. 193707747).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Os exequentes manifestaram desinteresse na continuidade do processo.
Assim, uma vez formulado pedido de desistência e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo Juízo.
Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único, 775 e 771, parágrafo único, todos do CPC, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 190917840 e 194792789).
Em decorrência e com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Segue em anexo o comprovante do desbloqueio das quantias constritas através da ferramenta SISBAJUD.
Arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:49
Extinto o processo por desistência
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29/04/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706093-07.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB, THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA EXECUTADO: RM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início promovo a inclusão de Thiago de Oliveira Sampaio da Silva, credor dos honorários de sucumbência, no rol de procuradores habilitados.
No mais, determino a sua intimação para, em 5 (cinco) dias, esclarecer se também requer a desistência do feito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/04/2024 18:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:14
Outras decisões
-
19/04/2024 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/04/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:10
Outras decisões
-
26/03/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:09
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2024 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 21:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 03:32
Decorrido prazo de RM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 06/12/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:31
Publicado Edital em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:56
Expedição de Edital.
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04/10/2023 09:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/09/2023 21:25
Recebidos os autos
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29/09/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 21:25
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (AUTOR).
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18/09/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:36
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 22/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:58
Julgado procedente o pedido
-
19/05/2023 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2023 01:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:04
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:04
Outras decisões
-
12/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
30/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 16:24
Outras decisões
-
24/04/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/04/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:33
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 23:07
Juntada de Certidão
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18/03/2023 01:12
Decorrido prazo de RM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 17/03/2023 23:59.
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24/01/2023 01:20
Publicado Edital em 24/01/2023.
-
24/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
05/01/2023 17:15
Expedição de Edital.
-
19/12/2022 13:20
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 00:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/11/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 00:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 17:42
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/07/2022 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:00
Recebidos os autos
-
10/03/2022 11:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/03/2022 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 15:22
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de RM DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS EIRELI em 01/12/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:20
Publicado Edital em 06/10/2021.
-
05/10/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
03/10/2021 22:04
Expedição de Edital.
-
03/10/2021 22:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2021 19:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2021 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 07:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 13:17
Mandado devolvido dependência
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12/07/2021 15:26
Juntada de Petição de apelação
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15/06/2021 18:30
Recebidos os autos
-
15/06/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 18:30
Indeferida a petição inicial
-
15/06/2021 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/06/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
27/05/2021 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
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27/05/2021 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 12:37
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/05/2021 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
30/04/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2021
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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