TJDFT - 0718056-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de KATIANE SOARES DE CASTRO em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
05/08/2025 20:06
Recebidos os autos
-
05/08/2025 20:06
Outras decisões
-
05/08/2025 09:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
25/10/2024 00:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 00:58
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
23/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
27/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 19:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 23:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/09/2024 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/09/2024 12:40
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:40
Outras decisões
-
03/09/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/08/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
15/08/2024 18:47
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:47
Outras decisões
-
19/07/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 04:26
Decorrido prazo de KATIANE SOARES DE CASTRO em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 14:07
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 01:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 01:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:18
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2024 21:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:37
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 18:36
Outras decisões
-
21/05/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718056-41.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000) AUTOR: ANA LIDIA APARECIDA FRANCISCO, GUILHERME KAELLY DHEYZON FRANCISCO, LAIS APARECIDA FRANCISCO, LUIZA VICENTINA FRANCISCO, REJANE APARECIDA FRANCISCO REU: KATIANE SOARES DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo a gratuidade de justiça à requerida.
Anote-se.
Ademais, dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:28
Outras decisões
-
09/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/04/2024 15:05
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2024 15:23
Recebidos os autos
-
11/03/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:22
Outras decisões
-
16/02/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/02/2024 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 22:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2023 22:52
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/11/2023 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 14:55
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 09:43
Recebidos os autos
-
09/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:43
Concedida a gratuidade da justiça a ANA LIDIA APARECIDA FRANCISCO - CPF: *33.***.*00-80 (AUTOR), GUILHERME KAELLY DHEYZON FRANCISCO - CPF: *75.***.*44-02 (AUTOR), LAIS APARECIDA FRANCISCO - CPF: *52.***.*56-85 (AUTOR), LUIZA VICENTINA FRANCISCO - CPF: 747
-
09/11/2023 09:43
Outras decisões
-
08/11/2023 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/11/2023 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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