TJDFT - 0712908-20.2021.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 17:56
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 14:07
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
29/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
29/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:39
Declarada decadência ou prescrição
-
15/08/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
13/08/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 07:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:55
Outras decisões
-
29/07/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
27/07/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712908-20.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: JOANA FREIRES DA LUZ GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que não houve intimação das partes acerca da decisão de ID. 199478344, bem como que não houve nova intimação da perita, conforme determinado.
Assim, defiro o prazo suplementar de 5 (cinco) dias ao requerido para que as partes apresentem quesitos.
Sem prejuízo, intime-se novamente a perita por e-mail para que informe se aceita o encargo, nos termos da decisão de ID. 195573364.
Prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento.
Caso decorrido o prazo sem resposta da perita, retornem os autos conclusos para nomeação de outro profissional habilitado.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:44
Outras decisões
-
21/06/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/06/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:10
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:10
Outras decisões
-
07/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MONA ALVES DE SOUZA em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 19:45
Outras decisões
-
30/04/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712908-20.2021.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: JOANA FREIRES DA LUZ GUIMARAES REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista às partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
22/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 18:29
Outras decisões
-
22/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 15:31
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 15:29
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
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22/04/2024 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2022 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 20:03
Recebidos os autos
-
09/02/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 20:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/02/2022 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/02/2022 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
26/01/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/01/2022 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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25/01/2022 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 25/01/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2022 00:15
Recebidos os autos
-
25/01/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 19:16
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2021 17:57
Juntada de Certidão
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05/11/2021 00:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:21
Publicado Certidão em 21/10/2021.
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20/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 15:32
Expedição de Mandado.
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18/10/2021 12:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2021 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/10/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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08/10/2021 14:00
Recebidos os autos
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08/10/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
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06/10/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 19:06
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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16/09/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
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09/09/2021 14:39
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 18:01
Recebidos os autos
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08/09/2021 18:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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03/09/2021 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/09/2021 09:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/09/2021 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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