TJDFT - 0703365-21.2020.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:31
Expedição de Edital.
-
06/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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16/02/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/02/2025 18:04
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de QUEIROZ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de WESLEI JACSON DE SOUZA em 30/01/2025 23:59.
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10/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de QUEIROZ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 05/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
10/11/2024 23:10
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:31
Outras decisões
-
05/11/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 22:28
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 04:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 19:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/07/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 08:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:29
Outras decisões
-
30/06/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:35
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 10:43
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0703365-21.2020.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING REVEL: QUEIROZ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por WESLEI JACSON DE SOUZA em desfavor de QUEIROZ TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Anote-se nos cadastros do PJE e retifique-se o valor da causa para R$ 1.603,77.
Intime-se a parte executada, por CARTA e/ou WHATSAPP (artigo 513, §2º, II, do CPC), no endereço/telefone de Id. 81864462, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, preferencialmente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Esclareça-se à parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida.
Em sendo infrutífera a diligência de intimação, por razões de mudança de endereço não comunicada ao juízo, será considerada válida a intimação, por força do art. 513, §3°, do CPC.
Nesse caso, o prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação contará da juntada do mandado.
Fica, desde já, autorizada a intimação via Whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Para tal finalidade, confiro força de mandado a esta decisão.
Caso a parte executada, devidamente intimada, não efetue o pagamento da condenação, bem como deixe de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento da sentença exequenda, determino desde logo a inclusão de multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, ante o não pagamento voluntário da obrigação.
Após, intime-se a parte autora para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:09
Outras decisões
-
15/03/2024 21:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:23
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 24/08/2023 23:59.
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01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0703365-21.2020.8.07.0011 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING REVEL: QUEIROZ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para a cobrança de valores deverá a parte autora instaurar a fase de cumprimento de sentença, observando todos os requisitos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos.
Prazo de 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAROLINE SANTOS LIMA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:45
Outras decisões
-
27/06/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
26/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
02/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:51
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
25/04/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 23:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 11:01
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (AUTOR).
-
27/12/2022 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
25/10/2022 11:55
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/08/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
11/07/2022 12:24
Recebidos os autos
-
11/07/2022 12:24
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING - CNPJ: 01.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
15/06/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
14/06/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 14:50
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:50
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/05/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 08:58
Recebidos os autos
-
08/03/2022 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de QUEIROZ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 25/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 11:15
Recebidos os autos
-
18/11/2021 11:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/11/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 25/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 14:55
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Publicado Edital em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
15/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 10:38
Recebidos os autos
-
14/10/2021 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/10/2021 10:11
Expedição de Edital.
-
13/10/2021 10:10
Recebidos os autos
-
06/10/2021 09:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 22:14
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
30/09/2021 16:03
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
30/09/2021 16:02
Transitado em Julgado em 23/06/2021
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de QUEIROZ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTISHOPPING em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:34
Publicado Sentença em 31/05/2021.
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
28/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
21/05/2021 16:49
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:48
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2021 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de QUEIROZ TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA - ME em 18/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 14:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 15:44
Expedição de Mandado.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2020 16:22
Recebidos os autos
-
25/09/2020 16:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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