TJDFT - 0742374-15.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 19:01
Baixa Definitiva
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18/09/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 19:00
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de JEAN FERREIRA MOURAO em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS.
DESCONTOS EM CONTA CORRENTE.
LEGALIDADE.
PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE.
REVOGAÇÃO.
POSSIBILIDADE. 1.
O precedente firmado em sede de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça estabelece que são lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no §1º, do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento (Tema 1085). 2.
A Resolução 4790 de 2020 do BACEN garante ao tomador de empréstimo o direito de revogar a autorização de descontos em sua conta que se opera de pleno direito apenas em casos de não reconhecimento da autorização. 3.
Havendo uma pretensão resistida da instituição financeira para alteração da forma de pagamento legitimamente pactuada, há a necessidade de propositura de demanda judicial que constituirá a revogação da autorização. 4.
O mutuário não está isento do pagamento das parcelas após o pedido de revogação, sendo legítimos os descontos realizados até o reconhecimento judicial da revogação. 5.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
11/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:19
Conhecido o recurso de JEAN FERREIRA MOURAO - CPF: *26.***.*03-04 (APELANTE) e provido em parte
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09/08/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/06/2024 21:29
Recebidos os autos
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14/06/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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14/06/2024 11:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/06/2024 18:32
Recebidos os autos
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11/06/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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