TJDFT - 0733516-13.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 03:27
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 03:27
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 14:31
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MAGNA BAHIA LEMOS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
09/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2024 20:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:51
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:35
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:35
Outras decisões
-
07/08/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:30
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 03:37
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733516-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNA BAHIA LEMOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
D E C I S Ã O Indefiro o pedido de decretação de revelia da parte requerida.
No microssistema dos Juizados Especiais o que configura a revelia é a ausência da parte requerida à qualquer das audiências designadas.
Venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 13:47
Outras decisões
-
15/07/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/07/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/07/2024 04:04
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2024 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/06/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2024 08:06
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0733516-13.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAGNA BAHIA LEMOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 28/06/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 18:22:47. -
22/04/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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