TJDFT - 0722625-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 19:27
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EVANDO MOREIRA E SILVA em 02/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/06/2025 09:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:41
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
30/05/2025 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
28/05/2025 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/05/2025 17:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
19/03/2025 10:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722625-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVANDO MOREIRA E SILVA RECONVINTE: MARIA ELIENE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA ELIENE SOUSA DOS SANTOS RECONVINDO: EVANDO MOREIRA E SILVA DECISÃO Trata-se de ação de exoneração de alimentos, os quais foram fixados de forma indenizatória, em razão de acidente de trânsito ajuizada por EVANDO MOREIRA E SILVA em face de MARIA ELIENE SOUSA DOS SANTOS.
Realizada audiência de conciliação, o acordo não se mostrou viável Recebido o pedido reconvencional no ID 213680844.
Contestação à reconvenção no ID 216190729 e réplica à contestação em reconvenção no ID 216992333.
DECIDO.
Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, de forma fundamentada, conforme dispõe o artigo 369 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que, conforme o artigo 370 do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Portanto, as partes devem justificar a relevância e a pertinência das provas requeridas para o deslinde da controvérsia.
Havendo pedido de produçã de provas, retornem os autos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Não havendo pedido de dilação probatória ou inertes as partes, venham os autos conclusos para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
As questões preliminares arguidas serão analisadas no julgamento do feito. * Documento assinado e datado digitalmente. p -
06/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 18:57
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/11/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/11/2024 16:30
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:18
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELIENE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*35-49 (REQUERIDO).
-
12/08/2024 15:01
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EVANDO MOREIRA E SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/08/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
05/08/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2024 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EVANDO MOREIRA E SILVA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 20:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 20:19
Indeferido o pedido de MARIA ELIENE SOUSA DOS SANTOS - CPF: *10.***.*35-49 (REQUERIDO)
-
29/07/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0722625-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: E.
M.
E.
S.
REQUERIDO: M.
E.
S.
D.
S.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação para M.
E.
S.
D.
S. de ID. 200058746, retornou sem o devido cumprimento, conforme certidão do oficial de justiça ID 204229882.
De ordem, conforme decisão ID 199450326, remeto os autos para pesquisas de endereço.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2024 03:26
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 13:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
11/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 20:40
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:40
Outras decisões
-
07/06/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
07/06/2024 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:27
Declarada incompetência
-
24/05/2024 03:12
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/05/2024 17:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
22/05/2024 17:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2024 16:30
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:30
Declarada incompetência
-
16/05/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 15:51
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:51
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/05/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 13:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2024 23:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 11:19
Recebidos os autos
-
02/05/2024 11:19
Declarada incompetência
-
01/05/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
30/04/2024 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Assim sendo, em face da incompetência absoluta deste Juízo, remetam-se, imediatamente, os autos para uma das Varas Cíveis da Circunscrição judiciária de Ceilândia-DF, domicílio da alimentanda. -
19/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:39
Declarada incompetência
-
18/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
16/04/2024 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
16/04/2024 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:58
Declarada incompetência
-
08/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
05/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
25/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
19/03/2024 16:23
Classe Processual alterada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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