TJDFT - 0713036-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 06:49
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 12:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/04/2025 20:33
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 07:54
Transitado em Julgado em 12/04/2025
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12/04/2025 12:40
Recebidos os autos
-
12/04/2025 12:40
Homologado o pedido
-
10/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DANNTEC CONSTRUCAO REFORMAS SERVICOS TECNICOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de DANNTEC CONSTRUCAO REFORMAS SERVICOS TECNICOS LTDA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:20
Juntada de Petição de laudo
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13/01/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 18:19
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713036-59.2024.8.07.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED.
DR.
CRISPIM REQUERIDO: DANNTEC CONSTRUCAO REFORMAS SERVICOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para ciência da data/horário designados para realização da perícia.
Aguarde-se a realização da prova técnica. -
07/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:27
Decorrido prazo de DANNTEC CONSTRUCAO REFORMAS SERVICOS TECNICOS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 22/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 22/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Processo: 0713036-59.2024.8.07.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED.
DR.
CRISPIM REQUERIDO: DANNTEC CONSTRUCAO REFORMAS SERVICOS TECNICOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) anexado(s) aos proposta de honorários formulada pelo(a) PERITO(A).
Nos termos da Portaria deste Juízo, intimem-se as PARTES para se manifestarem nos autos.
Prazo comum: 15 (quinze) dias. -
15/07/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de DANNTEC CONSTRUCAO REFORMAS SERVICOS TECNICOS LTDA em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:39
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713036-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: CONDOMINIO DO ED.
DR.
CRISPIM REQUERIDO: DANNTEC CONSTRUCAO REFORMAS SERVICOS TECNICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Produção Antecipada de Prova apresentada pelo CONDOMÍNIO DO ED.
DR.
CRISPIM em desfavor de DANNTEC CONSTRUÇÃO REFORMAS SERVIÇOS TECNICOS LTDA.
Verifica-se a presença dos elementos indispensáveis para o deferimento da medida, nos termos do art. 381, I do CPC, posto que há fundado receito de que se torne muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação, posto que deferida a tutela antecipada nos autos principais (n. 0712994-10.2024.8.07.0001) para o encerramento do serviço prestado pela requerida e autorização para o refazimento/retificação do serviço contratado ao ID. 192146670 por terceiro alheio à demanda.
Assim, nomeio o perito do juízo, o Dr.
LUCIANO CAMPITELLI CONTI, CPF: *54.***.*18-92, ENGENHEIRO HÍDRICO, (61) 2028-4727, [email protected], com registro nesta serventia, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais.
Faculto à parte autora indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de quinze dias.
Cite-se a parte requerida para apresentar se manifestar nos autos quanto à perícia deferida em 15 (quinze) dias úteis, bem como para indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (art. 231, I, do CPC); advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado; observe-se que a citação poderá ser feita pelos meios admitidos em direito, inclusive por meio eletrônico (artigo 246 do CPC, com a redação da Lei n.º 14.195/2021), ficando desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão; caso necessária, igualmente, fica desde já autorizada a citação por carta precatória.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, a autora deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/04/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:35
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:35
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO ED. DR. CRISPIM - CNPJ: 09.***.***/0001-65 (REQUERENTE).
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16/04/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/04/2024 15:16
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 13:12
Recebidos os autos
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09/04/2024 13:12
Declarada incompetência
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04/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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