TJDFT - 0708897-35.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 09:31
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
04/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708897-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENNEDY AMORIM RESENDE, RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA EXECUTADO: ALEXANDRE CAMILO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença em que foi determinada a suspensão do feito, em 28/02/2023, por um ano, diante da ausência de bens penhoráveis (ID 150727283).
Renovada a tentativa de penhora via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", restou infrutífera (ID 198919287).
Consultado o sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos passíveis de penhora (ID's 198919288, 198919289 e 198919290).
Intimada a se manifestar, a parte exequente deixou o prazo transcorrer (ID 200382046).
DECIDO.
Findo o prazo de um ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, determina o artigo 921, § 2º, do CPC que se promova o arquivamento dos autos.
Insta registrar que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens da devedora ocorreu em 06/09/2022 (ID 136303170), da qual teve ciência inequívoca a parte credora em 13/09/2022 (ID 136390141).
Por conseguinte, anote-se o decurso do prazo prescricional quinquenal em 13/09/2028.
Isso posto, promova-se o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, sendo vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/07/2024 07:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 07:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
15/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de KENNEDY AMORIM RESENDE em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708897-35.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KENNEDY AMORIM RESENDE, RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA EXECUTADO: ALEXANDRE CAMILO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, bem como pesquisa RENAJUD, conforme requerido pelo exequente.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 dias.
Não havendo manifestação, encaminhe-se o processo ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID. 150727283 . *Assinatura e data conforme certificado digital* -
23/04/2024 18:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:44
Deferido o pedido de ALEXANDRE CAMILO DA SILVA - CPF: *66.***.*24-53 (EXECUTADO).
-
18/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/03/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de KENNEDY AMORIM RESENDE em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMILO DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:27
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/02/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:23
Decorrido prazo de KENNEDY AMORIM RESENDE em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:52
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/02/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de KENNEDY AMORIM RESENDE em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 01:39
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
10/01/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
23/12/2022 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:11
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA em 17/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 12:23
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 13:33
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:33
Deferido o pedido de KENNEDY AMORIM RESENDE - CPF: *13.***.*66-20 (EXEQUENTE) e RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA - CPF: *90.***.*40-52 (EXEQUENTE).
-
17/11/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/11/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 16:55
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:57
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:57
Deferido o pedido de KENNEDY AMORIM RESENDE - CPF: *13.***.*66-20 (EXEQUENTE) e RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA - CPF: *90.***.*40-52 (EXEQUENTE).
-
02/10/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA em 30/09/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES SILVEIRA em 27/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 13:06
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:06
Deferido o pedido de KENNEDY AMORIM RESENDE - CPF: *13.***.*66-20 (AUTOR).
-
05/09/2022 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/09/2022 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMILO DA SILVA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMILO DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
11/07/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 16:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
24/06/2022 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 18:54
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 18:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2022 18:44
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:43
Deferido o pedido de
-
24/06/2022 15:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUANA LOPES SILVA
-
24/06/2022 00:20
Publicado Edital em 21/06/2022.
-
23/06/2022 19:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 16:39
Recebidos os autos
-
17/06/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/06/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 17:28
Expedição de Edital.
-
15/06/2022 16:21
Recebidos os autos
-
15/06/2022 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2022 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2022 15:51
Transitado em Julgado em 14/06/2022
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de KENNEDY AMORIM RESENDE em 14/06/2022 23:59:59.
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMILO DA SILVA em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 12:01
Recebidos os autos
-
20/05/2022 12:01
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
18/05/2022 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE CAMILO DA SILVA em 17/05/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
19/04/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
16/04/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/03/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2022 12:11
Expedição de Mandado.
-
18/03/2022 11:55
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/03/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/03/2022 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718923-58.2023.8.07.0001
Alexandra Silva de Castro
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Bruno Caleo Araruna de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2023 22:36
Processo nº 0718998-97.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Roberto Figueira Marinho
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/05/2023 15:27
Processo nº 0029897-45.2016.8.07.0001
Paulo Machado da Silva
Fabiana Cabral da Silva
Advogado: Gilmar Abreu Moraes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2019 16:14
Processo nº 0735569-22.2018.8.07.0001
Salah Eddin Naser
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Advogado: Rodrigo Santos Perego
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2020 17:00
Processo nº 0735569-22.2018.8.07.0001
Salah Eddin Naser
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Advogado: Maria Luisa Nunes da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2018 15:09