TJDFT - 0758586-66.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 13:35
Baixa Definitiva
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08/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2024 23:59.
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDIARA VASCONCELOS FEITOSA COELHO em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:17
Publicado Acórdão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:02
Recebidos os autos
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05/06/2024 11:57
Conhecido o recurso de ANDIARA VASCONCELOS FEITOSA COELHO - CPF: *26.***.*78-34 (RECORRENTE) e não-provido
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04/06/2024 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 14:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2024 17:31
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/05/2024 15:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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03/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758586-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANDIARA VASCONCELOS FEITOSA COELHO RECORRIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
No caso, as fichas financeiras de ID 57925984 e a própria pretensão da recorrente, que supera o teto dos juizados, infirmam a presunção de hipossuficiência.
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente a recorrente as três últimas declarações do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
22/04/2024 19:00
Recebidos os autos
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22/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/04/2024 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
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15/04/2024 12:19
Juntada de Certidão
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12/04/2024 19:44
Recebidos os autos
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12/04/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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