TJDFT - 0715254-60.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 19:18
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 21:50
Recebidos os autos
-
05/11/2024 21:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
23/10/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 19:03
Transitado em Julgado em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO E SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA BATISTA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO E SILVA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO E SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/09/2024 17:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:49
Outras decisões
-
20/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715254-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA ARAUJO E SILVA EXECUTADO: MARIA BATISTA DA SILVA DESPACHO Fica a Executada intimada a se manifestar acerca da petição de ID 209118820, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 22:15:28.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/08/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/08/2024 22:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/08/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/07/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:42
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715254-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA ARAUJO E SILVA EXECUTADO: MARIA BATISTA DA SILVA DESPACHO Diga a executada sobre documentos juntados.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de junho de 2024 15:23:18.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
28/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:39
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 18:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MONICA ARAUJO E SILVA em 16/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715254-60.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MONICA ARAUJO E SILVA EXECUTADO: MARIA BATISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por EXEQUENTE: MONICA ARAUJO E SILVA em desfavor de MARIA BATISTA DA SILVA .
Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora.
Cientifico o executado que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
Fica a parte intimada.
Retifique-se a autuação de modo a consignar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença, devendo ser observado, também, o cadastramento dos pólos de acordo com o que consta no 1º parágrafo da presente decisão.
Anote-se o novo valor da causa de R$ 6.584,40.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 13:44:02.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
23/04/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:43
Recebida a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 11:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2024 14:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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