TJDFT - 0715065-82.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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22/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 09:17
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANDRE DE JESUS CRISTINO em 18/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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23/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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23/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 18:53
Julgado procedente o pedido
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20/08/2024 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/08/2024 18:16
Recebidos os autos
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19/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/08/2024 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
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16/08/2024 13:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/08/2024 02:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:31
Decorrido prazo de GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/08/2024 13:00, 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/07/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
02/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:01
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2024 02:40
Publicado Despacho em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/05/2024 11:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
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17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:55
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 18:55
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
14/05/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2024 06:42
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 18:21
Deferido o pedido de ANDRE DE JESUS CRISTINO - CPF: *61.***.*94-49 (EMBARGANTE).
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07/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:15
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 19:37
Recebidos os autos
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02/05/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/04/2024 10:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0715065-82.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ANDRE DE JESUS CRISTINO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A, GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a petição inicial, para instruir o presente pleito de embargos à execução, nos termos do art. 914, caput, do CPC, com cópia das peças processuais relevantes extraídas dos autos da execução, devendo no mínimo constar: a) cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente (Banco do Brasil) e pelo executado (Gileno Roberto), bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição; b) cópia da petição inicial do feito executivo, bem como de todas as suas eventuais emendas; c) cópia integral do título executivo; d) cópia integral do demonstrativo de débito; e) cópia da decisão que deferiu a penhora, da certidão de penhora e do mandado de intimação, se houver; f) a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste egrégio TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Documento Registrado, Datado e Assinado Digitalmente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 19:34
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 15:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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