TJDFT - 0030615-13.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 13:47
Transitado em Julgado em 10/05/2025
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO em 09/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:25
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 17:19
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:19
Declarada decadência ou prescrição
-
30/03/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2025 03:04
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030615-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO EXECUTADO: RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME DECISÃO Diante da ausência de impugnação, converto a penhora em pagamento e defiro o levantamento pela parte exequente do valor de R$ 544,54, depositado no ID 220334122, e R$ 19,39, depositado no ID 220334123, mediante ofício de transferência eletrônica, nos termos do parágrafo único do art. 906 do Código de Processo Civil (CPC).
Compulsando os autos, verifiquei que a parte exequente foi intimada, em 13/04/2016, para indicar bens à penhora no prazo de 5 dias (ID 31175620, pp. 3/4), contudo manifestou-se após o transcurso do prazo e sem cumprir a determinação (ID 31175620, p. 6), configurando em 20/04/2016 a ausência de bens penhoráveis e dando início à suspensão processual prevista pelo art. 921, III, do CPC.
Assim, nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Independentemente de preclusão, expeça-se ofício à instituição depositária para que transfira os valores supra para a conta indicada pela parte exequente na petição de ID 215303317, cujo titular possui poderes para receber e dar quitação conforme procuração de ID 31175559, p. 5. 2.
Após a assinatura do ofício, encaminhe-se eletronicamente à instituição depositária, conforme orientação da Corregedoria deste Tribunal, para o efetivo cumprimento da medida.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:25
Deferido o pedido de JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO - CPF: *73.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
18/02/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/02/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:37
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2025 03:20
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
05/11/2024 12:21
Outras decisões
-
05/11/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 17:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/10/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:40
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/10/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/10/2024 21:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030615-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO EXECUTADO: RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência para conta à disposição deste juízo já foi solicitada, conforme anexo.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, fica a parte executada intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2024 21:36:12.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
29/08/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/08/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030615-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO EXECUTADO: RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível inserir a pessoa jurídica , tendo em vista que o SISBAJUD retornou a seguinte mensagem: "Pessoa sem relacionamento com instituições financeiras.", conforme anexo.
Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 12 de agosto de 2024 20:47:49.
THAMIRES MARTINS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
12/08/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030615-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO EXECUTADO: RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME DECISÃO Considerando que a pesquisa anterior no sistema SisbaJud foi parcialmente frutífera, alcançando percentual considerável do valor da execução, defiro a nova pesquisa de ativos financeiros no sistema em questão, devendo ser observada a dívida atualizada indicada na petição ID 201784336.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:02
Deferido o pedido de JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO - CPF: *73.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
15/07/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 22:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 22:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/06/2024 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 16:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:32
Deferido o pedido de JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO - CPF: *73.***.*75-04 (EXEQUENTE).
-
10/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/05/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0030615-13.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO EXECUTADO: RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME DECISÃO Antes de determinar a expedição de alvará, requerido pelo exequente (ID 193643683), junte-se aos autos o extrato atualizado da conta bancária vinculada a estes autos.
Ressalte-se que o advogado da parte possui poderes para receber e dar quitação (ID 31175559).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/04/2024 19:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:49
Deferido em parte o pedido de JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO - CPF: *73.***.*75-04 (EXEQUENTE)
-
17/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 20:27
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/07/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
20/03/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:22
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 21:21
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/04/2021 13:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/09/2019 03:02
Publicado Despacho em 27/09/2019.
-
27/09/2019 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 17:13
Recebidos os autos
-
24/09/2019 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 00:21
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DE ALMEIDA FILHO em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO GOMES VILANOVA PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 02:37
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 13:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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