TJDFT - 0710028-06.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:03
Recebidos os autos
-
29/04/2025 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/04/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:28
Indeferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
-
08/04/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
04/04/2025 20:24
Outras decisões
-
03/04/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 15:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:01
Indeferido o pedido de LUCAS GEOVANI MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*22-06 (EXECUTADO)
-
11/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 17:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
15/02/2025 17:21
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:49
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/10/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 21:16
Recebidos os autos
-
23/09/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 21:16
Indeferido o pedido de LUCAS GEOVANI MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*22-06 (EXECUTADO)
-
19/09/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/09/2024 13:14
Juntada de Petição de impugnação
-
05/09/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2024 09:41
Juntada de Petição de impugnação
-
20/08/2024 02:38
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710028-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LUCAS GEOVANI MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nesta data, trago aos autos o resultado da penhora reiterada de valores, bem como os relatórios das demais pesquisas eletrônicas, de modo que a consulta aos documentos sigilosos esteja disponível, exclusivamente, às partes e seus advogados.
Ante o exposto, certifico que, por intermédio da plataforma SISBAJUD, este Juízo efetuou o bloqueio do valor de R$ 4.534,21 (quatro mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e um centavos) em desfavor da parte executada.
Registro, ainda, que solicitei a transferência de tal quantia para a conta judicial vinculada aos autos (BRB, Agência 0155).
Nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se o executado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das pesquisas realizadas.
GUARÁ (DF), Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO.
Servidor Geral -
16/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 23:53
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 23:53
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
20/06/2024 10:51
Desentranhado o documento
-
20/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 22:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710028-06.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: LUCAS GEOVANI MARTINS DE OLIVEIRA DESPACHO Razão assiste à Curadoria Especial (ID: 188447127), considerando que foi constituído advogado particular (ID: 188676862).
Portanto, à Secretária do Juízo, para (i) descadastramento da r.
Defensoria Pública e (ii) certificação do decurso do prazo para pagamento ou oposição de embargos.
Feito isso, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis, ato para o qual assino o prazo de quinze (15) dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 22 de abril de 2024 15:29:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/04/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:49
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/03/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUCAS GEOVANI MARTINS DE OLIVEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 02:54
Publicado Edital em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 15:44
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 11:53
Recebidos os autos
-
20/11/2023 11:53
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
-
28/08/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
28/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 17:56
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 20:58
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 23:04
Recebidos os autos
-
08/12/2022 23:04
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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